Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801532-59.2025.8.15.0081.
AUTOR: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746 Nome: EDNALDO DA SILVA BESERRA Endereço: Sitio Samambaia, S/N, Área Rural, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a)
REU: RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO - PB15544 VALOR DA CAUSA: R$ 592.015,41 DESPACHO. Segue comprovante de bloqueio. Havendo bloqueio PARCIAL, torno indisponíveis os ativos financeiros conforme comprovante que segue em anexo.
Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO - CLASSE: MONITÓRIA (40) - ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] PARTES: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A X EDNALDO DA SILVA BESERRA Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço:, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 Advogado do(a) INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Passado o prazo acima sem impugnação, venham-me conclusos. Havendo impugnação, intime-se o exequente para se manifestar no mesmo prazo. Considerando que consta apenas bloqueio parcial, INTIME-SE o exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 15 dias. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Terça-feira, 16 de Junho de 2026, 20:09:32 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO