Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001126-10.2016.8.15.0171.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Esperança DESPACHO As partes MYCHELLE QUEIROZ GOMES, CONSTRUTORA BALDRAME LTDA - ME e JOSE CLAUDINO ALVES já foram devidamente cientificadas acerca da decisão de id. 115694197. Assim, excluam-nas imediatamente dos registros do PJe, conforme já determinado. Na petição anterior, a parte autora sinalizou acerca da possibilidade de formação de acordo, tendo ficado inerte em relação à determinação de informar se a desistência parcial do pedido de entrega do imóvel persistiria. Nesse contexto, intime-se o réu Atraente Construtora, por meio de seu patrono, para, no prazo de 10 dias, informar se tem interesse em compor a lide. Em caso de concordância da parte ré, remetam-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação. Após, renove-se a conclusão. Cumpra-se com os expedientes necessários e com URGÊNCIA, por se tratar de processo inserido na meta 2 do CNJ. Esperança-PB, data do registro eletrônico. Natan Figueredo Oliveira Juiz de Direito