Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Fica(m) devidamente intimado(a)(s) a(s) parte(s) de todo o teor da decisão/acórdão de ID 38639095.
16/03/2026, 00:00
Conclusão (para admissibilidade recursal)
31/10/2025, 11:50
Remessa (outros motivos)
31/10/2025, 11:50
Mero expediente
31/10/2025, 11:46
Remessa (outros motivos)
29/10/2025, 09:31
Documento (Certidão)
29/10/2025, 09:31
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:27
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:27
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:18
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:18
Publicação
18/08/2025, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - I N T I M A Ç Ã O Intimo Vossas Excelências, causídicos das partes interessadas, a fim de, no prazo legal, tomarem ciência do inteiro teor da decisão prolatada. João Pessoa/PB, data eletrônica. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa. Paulo Roberto Macedo Furtado Técnico Judiciário – Matrícula 468022-7
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - I N T I M A Ç Ã O Intimo Vossas Excelências, causídicos das partes interessadas, a fim de, no prazo legal, tomarem ciência do inteiro teor da decisão prolatada. João Pessoa/PB, data eletrônica. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa. Paulo Roberto Macedo Furtado Técnico Judiciário – Matrícula 468022-7