Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801073-31.2018.8.15.0751.
AUTOR: RICARDO ASSIS CAVALCANTI ACIOLY, JARDIELE DOS SANTOS CAVALCANTE ACIOLY
REU: PARAHYBA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA., ALPHAVILLE PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., ALPHAVILLE URBANISMO S/A, ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA, MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801073-31.2018.8.15.0751 (número identificador do documento transcrito abaixo),
AUTOR: RICARDO ASSIS CAVALCANTI ACIOLY, JARDIELE DOS SANTOS CAVALCANTE ACIOLY, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do DESPACHO retro: " Intimem-se a(os) apelados(a) – Ricardo Assis Cavalcante Acyoli e outra - para as contrarrazões ao Recurso Adesivo de Id. Nº 121479671 no prazo de 15(quinze) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, independente de nova determinação.". Advogado do(a)
AUTOR: ANA PAULA GOUVEIA LEITE - PB20222 Prazo: 15 dias BAYEUX-PB, em 15 de março de 2026 De ordem, ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE ARRUDA OLIVEIRA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BAYEUX Juízo do(a) 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita VILA SÃO JOSÉ, 900, BARALHO, BAYEUX - PB - CEP: 58305-070 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Oferta e Publicidade, Dever de Informação] INTIME-SE a(s) parte(s) , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do DESPACHO retro: " Intimem-se a(os) apelados(a) – Ricardo Assis Cavalcante Acyoli e outra - para as contrarrazões ao Recurso Adesivo de Id. Nº 121479671 no prazo de 15(quinze) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, independente de nova determinação.". Advogado do(a)