Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0809630-97.2019.8.15.2003.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o perito para cumprir a determinação de ID 160883648, em 5 (cinco) dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
06/07/2026, 00:00
Publicação
25/06/2026, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0809630-97.2019.8.15.2003.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o pedido de ID 28464105. Considerando que no caso em apreço é necessária a realização de prova pericial, NOMEIO como perito o contador TIAGO RAMON MIRANDA FORMIGA, CPF 090.683.124-56, com endereço Rua Prof. Maria Jaci Pinto Costa, 295 - Apto 402, Jd Oceania - CEP 58037-435, João Pessoa/PB, fone: (83) 98807 2799, e-mail: [email protected]. Valendo-se este despacho como carta de intimação, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e qual o valor dos honorários periciais. Com a resposta dos honorários, intime-se as partes para dizer em 5(cinco) dias, se concordam com o valor informado. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
22/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2026, 11:45
Perito
08/06/2026, 08:46
Conclusão (para despacho)
08/06/2026, 08:14
Decurso de Prazo
24/04/2026, 01:09
Decurso de Prazo
24/04/2026, 00:29
Decurso de Prazo
11/04/2026, 00:26
Decurso de Prazo
11/04/2026, 00:18
Petição (Contraminuta)
10/04/2026, 17:14
Publicação
27/03/2026, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0809630-97.2019.8.15.2003.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Diante do retorno dos autos, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito. Observem as partes que, no mesmo prazo, em caso de requerimento de produção de prova oral, deverá a parte apresentar o rol de testemunhas, com a devida qualificação, ficando ciente de que incumbe à parte requerente promover a intimação das testemunhas por seus próprios meios, nos termos do art. 455 do CPC, salvo se justificar a necessidade de intimação judicial. Havendo pedido de depoimento pessoal da parte contrária, expeça-se a escrivania, mandado de intimação específico, a fim de que a parte compareça à audiência de instrução a ser designada, com a advertência de que a ausência injustificada poderá implicar a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, conforme dispõe o art. 385, § 1º, do CPC. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0809630-97.2019.8.15.2003.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Diante do retorno dos autos, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito. Observem as partes que, no mesmo prazo, em caso de requerimento de produção de prova oral, deverá a parte apresentar o rol de testemunhas, com a devida qualificação, ficando ciente de que incumbe à parte requerente promover a intimação das testemunhas por seus próprios meios, nos termos do art. 455 do CPC, salvo se justificar a necessidade de intimação judicial. Havendo pedido de depoimento pessoal da parte contrária, expeça-se a escrivania, mandado de intimação específico, a fim de que a parte compareça à audiência de instrução a ser designada, com a advertência de que a ausência injustificada poderá implicar a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, conforme dispõe o art. 385, § 1º, do CPC. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0809630-97.2019.8.15.2003.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Diante do retorno dos autos, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito. Observem as partes que, no mesmo prazo, em caso de requerimento de produção de prova oral, deverá a parte apresentar o rol de testemunhas, com a devida qualificação, ficando ciente de que incumbe à parte requerente promover a intimação das testemunhas por seus próprios meios, nos termos do art. 455 do CPC, salvo se justificar a necessidade de intimação judicial. Havendo pedido de depoimento pessoal da parte contrária, expeça-se a escrivania, mandado de intimação específico, a fim de que a parte compareça à audiência de instrução a ser designada, com a advertência de que a ausência injustificada poderá implicar a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, conforme dispõe o art. 385, § 1º, do CPC. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
26/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
25/03/2026, 08:12
Publicação
18/03/2026, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0809630-97.2019.8.15.2003.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Diante do retorno dos autos, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito. Observem as partes que, no mesmo prazo, em caso de requerimento de produção de prova oral, deverá a parte apresentar o rol de testemunhas, com a devida qualificação, ficando ciente de que incumbe à parte requerente promover a intimação das testemunhas por seus próprios meios, nos termos do art. 455 do CPC, salvo se justificar a necessidade de intimação judicial. Havendo pedido de depoimento pessoal da parte contrária, expeça-se a escrivania, mandado de intimação específico, a fim de que a parte compareça à audiência de instrução a ser designada, com a advertência de que a ausência injustificada poderá implicar a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, conforme dispõe o art. 385, § 1º, do CPC. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0809630-97.2019.8.15.2003.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Diante do retorno dos autos, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito. Observem as partes que, no mesmo prazo, em caso de requerimento de produção de prova oral, deverá a parte apresentar o rol de testemunhas, com a devida qualificação, ficando ciente de que incumbe à parte requerente promover a intimação das testemunhas por seus próprios meios, nos termos do art. 455 do CPC, salvo se justificar a necessidade de intimação judicial. Havendo pedido de depoimento pessoal da parte contrária, expeça-se a escrivania, mandado de intimação específico, a fim de que a parte compareça à audiência de instrução a ser designada, com a advertência de que a ausência injustificada poderá implicar a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, conforme dispõe o art. 385, § 1º, do CPC. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 07:56
Mero expediente
16/03/2026, 07:56
Conclusão (para despacho)
13/03/2026, 10:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/03/2026, 10:35
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
22/02/2026, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2025, 22:49
Recurso Especial repetitivo
17/01/2025, 11:24
Conclusão (para despacho; para despacho)
12/11/2024, 20:27
Documento (Outros documentos)
12/11/2024, 12:00
Decurso de Prazo
12/11/2024, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LUCIA DE FATIMA MOURA BRASIL OLINTO Advogados do(a)
AUTOR: KELSEN ANTONIO CHAVES DE MORAIS - PB31087, MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS - PB28811, FRANCISCO DE MORAES LIMA - PB993
REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PB128341-A DESPACHO
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0809630-97.2019.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [PIS/PASEP, Atualização de Conta]
Vistos. Analisando-se os autos, observa-se que foram anexados pela parte autora novos documentos, conforme IDs 97347226, 97347233 e 97347234. Dessa forma, atentando-se ao contraditório, intime-se a parte ré para, em 10 (dez) dias, querendo, falar sobre a petição de ID 97347226 e os documentos que a guarnecem. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito
24/10/2024, 00:00
Mero expediente
23/10/2024, 02:33
Decurso de Prazo
16/08/2024, 01:09
Conclusão (para despacho; para despacho)
11/08/2024, 18:58
Petição (Contraminuta)
24/07/2024, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 13:32
Mero expediente
16/07/2024, 09:08
Petição (Contraminuta)
07/05/2024, 14:51
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/04/2024, 10:43
Recebimento
08/04/2024, 10:46
Documento (Outros documentos)
08/04/2024, 10:46
Remessa (em grau de recurso)
14/10/2020, 00:51
Petição (Contraminuta)
08/10/2020, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 17:01
Ato ordinatório
21/09/2020, 17:01
Petição (Contraminuta)
15/09/2020, 16:41
Decurso de Prazo
10/09/2020, 01:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2020, 07:38
Improcedência
11/08/2020, 09:13
Conclusão (para despacho; para despacho)
17/05/2020, 13:10
Decurso de Prazo
17/05/2020, 00:54
Petição (Contraminuta)
11/05/2020, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 08:07
Mero expediente
03/04/2020, 06:45
Conclusão (para despacho; para despacho)
19/03/2020, 15:53
Petição (Contraminuta)
16/03/2020, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 23:33
Ato ordinatório
03/03/2020, 23:33
Petição (Contraminuta)
20/02/2020, 10:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/02/2020, 10:32
Audiência (conciliação; Juiz(a); não-realizada)
07/02/2020, 10:32
Petição (Contraminuta)
04/02/2020, 15:17
Petição (Contraminuta)
31/01/2020, 08:52
Petição (Contraminuta)
15/01/2020, 13:41
Documento (Outros documentos)
16/12/2019, 14:11
Petição (Contraminuta)
16/12/2019, 09:05
Petição (Contraminuta)
04/12/2019, 15:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/11/2019, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 12:18
Audiência (designada; conciliação; Juiz(a))
20/11/2019, 12:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação