Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: AGENALDO MARCELINO DE ARAUJO
EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Verifique a tempestividade do prazo de 15 dias para opor embargos à execução contados, alternativamente, da seguinte forma: 1) Da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação do processo de execução for pelo correio. 2) Da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação for por oficial de justiça. 3) Da data de ocorrência da citação, quando ela se der por ato do escrivão. 4) Do dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação for por edital. 5) Do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação for eletrônica. 6) Da data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação se realizar em cumprimento de carta. 7) Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último (art. 915, § 1º), não se aplicando o disposto no art. 229, por força do § 3º do art. 915, todos do CPC. Caso certificada a tempestividade, nos termos do art. 920, inc. I, do CPC, INTIME as partes para, querendo, ESPECIFICAREM PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. Embargos sem efeito suspensivo por força do disposto no art. 919 do CPC, junte cópia deste despacho nos autos da execução. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25103023394193300000118313273 CONTRATO CCB 25325277 Documento de Comprovação 25103023394307800000118315825 CONTRATO CCB 25798010 Documento Prova Emprestada 25103023394401700000118315828 RG AGENALDO Documento de Identificação 25103023394488800000118315826 Informações Prestadas Informações Prestadas 25103117290428900000118374948 PROCURACAO E DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA -- AGENALDO Procuração 25103117290446300000118374949 Decisão Decisão 25110312302477600000118433100 Decisão Decisão 25110312302477600000118433100 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 25121213191319700000120908008 Petição Petição 26011923242859600000123428662 0165030690 - Parcelas da operação Documento de Comprovação 26011923242900200000123429392 0168058804 - CCB COMPRA PARCELADA (259) (1) Documento de Comprovação 26011923242943500000123429393 0168058804 - CCB COMPRA PARCELADA (259) Documento de Comprovação 26011923243008400000123429394 0168058804 - Espelho e CCB Documento de Comprovação 26011923243070900000123429395 0168058804 - Parcelas da operação Documento de Comprovação 26011923243127700000123429396 2024585412 - Espelho e CCB Documento de Comprovação 26011923243168100000123429397 2024585412 - Parcelas da operação (1) Documento de Comprovação 26011923243235600000123429398 2024585412 - Parcelas da operação Documento de Comprovação 26011923243278500000123429399 Abertura de conta digital Documento de Comprovação 26011923243313100000123429400 AGENALDO MARCELINO DE ARAUJO-259-0168058804 - PLANILHA Documento de Comprovação 26011923243358300000123429401 Autorização GEREV Documento de Comprovação 26011923243392000000123429402 Credito-Parcelado Documento de Comprovação 26011923243435000000123429403 EXTRATOS CONTA CORRENTE Documento de Comprovação 26011923243508600000123429404 EXTRATOS CONTA SALARIO Documento de Comprovação 26011923243550200000123429405 0165030690 - CCB REFINANCIAMENTO (348) Documento de Comprovação 26011923243590100000123429406 0165030690 - Espelho e CCB Documento de Comprovação 26011923243660900000123429407 1 - CCB 2024585412 - CCB NOVACAO (339) Documento de Comprovação 26011923243729000000123429408 2 - CCB 0165030690 REFINANCIAMENTO (348) Documento de Comprovação 26011923243789200000123429409 3 - PLANILHA - AGENALDO MARCELINO DE ARAUJO-339-2024585412 Documento de Comprovação 26011923243882800000123429410 4 - PLANILHA - AGENALDO MARCELINO DE ARAUJO-348-0165030690 Outros Documentos 26011923243926300000123429411 AGENALDO MARCELINO - R$ 15.157,83 Outros Documentos 26011923243968900000123429412 Certidão Certidão 26020201195465800000126804775 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Identificação: 25103023394488800000118315826, Documento Prova Emprestada: 25103023394401700000118315828, Petição Inicial: 25103023394193300000118313273, Documento de Comprovação: 25103023394307800000118315825, Decisão: 25110312302477600000118433100, Procuração: 25103117290446300000118374949, Informações Prestadas: 25103117290428900000118374948, Decisão: 25110312302477600000118433100, Certidão de Decurso de prazo: 25121213191319700000120908008, Documento de Comprovação: 26011923242900200000123429392]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0867380-53.2025.8.15.2001