Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0808561-98.2017.8.15.2003 D E S P A C H O
Vistos, etc. Considerando que o presente foi redistribuído em razão da Resolução nº 03/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba, intimem-se as partes dando-lhes ciência de que, doravante, o processo correrá perante este juízo, sendo-lhes facultado, nesta oportunidade, o prazo comum de 10 (dez) dias para requererem o que entenderem de direito. Decorrendo referido prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para nova deliberação. João Pessoa, 24 de fevereiro de 2026. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
17/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 10:14
Determinação de Diligência
24/02/2026, 11:29
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
22/02/2026, 16:55
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 09:13
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 21:24
Decurso de Prazo
07/10/2025, 03:13
Publicação
15/09/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Termo de Audiência - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DATA: 2 de setembro de 2025, 10:00 horas processo número 0808561-98.2017.8.15.2003 ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária] JUÍZA DE DIREITO: DRA. LEILA CRISTIANI CORREIA DE FREITAS E SOUSA PROMOVENTE: MARCIA RAMALHO BELMONT Advogada da promovente: ANA LIDIA CAVALCANTI MORAIS - OAB/PB 27.308 PROMOVIDO: DIAS PAIVA CONSTRUTORA LTDA - ME REPRESENTANTE: WANDICK DAMASCENO PAIVA - CPF 048.241.804-49 (SÓCIO PROPRIETÁRIO) Advogado do promovido: EDUARDO FRAGOSO DOS SANTOS - OAB/PB 12447 TESTEMUNHAS DA PROMOVENTE: JOYCE SAMARA DE LIMA RODRIGUES DOS SANTOS, ALEXANDRE LUIZ MEDEIROS BARBOSA E LEIDE DAIANA DOS SANTOS LOPES Aberta a audiência, realizada de forma presencial, foi constatada a presença de todos acima indicados. Tentada a conciliação entre as partes, não se obteve êxito. Seguiu-se com a instrução, precisamente com a oitiva da testemunha JOYCE SAMARA DE LIMA RODRIGUES DOS SANTOS, ALEXANDRE LUIZ MEDEIROS BARBOSA E LEIDE DAIANA DOS SANTOS LOPES, conforme gravações inseridas no PJe Mídias (https://midias.pje.jus.br/midias/web/08085619820178152003). Finda a instrução, e dada a palavra para debates orais, ambas as partes requereram a apresentação de razões finais escritas. Em seguida, disse a MM Juíza:
Vistos. Nos termos requeridos pelas partes, defiro a apresentação de razões finais escritas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do § 2º do art. 364 do CPC. Apresentadas as alegações, venham-me os autos conclusos para sentença. Nada mais tendo sido dito ou requerido, eu, José Fábio de Queiroz Brito, Analista Judiciário, o digitei. Finalizada a audiência, segue assinada digitalmente, diante da permissão do art. 25 da Resolução CNJ nº 185/2013 e art. 2º da Lei 11.419/2006.