Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: CONSTRUTORA EXATA LTDA - ME Advogado(a): KALINE EMANUELLY DE OLIVEIRA OAB: OAB/PB 23247 CPF: 072.941.734-43 Preposto(a): LOURENNA DANTAS LEITE - CPF sob o n° 128.520.914-10 Polo passivo:
REU: JOSE ALEXANDRE BATISTA DE SOUZA, FRANCISCA BATISTA DE SOUZA Advogado(a): DÁRIO SANDRO DE CASTRO SOUZA OAB: OAB/PB 11942 CPF: 420.542.652-68 Ausências: FRANCISCA BATISTA DE SOUZA Aos 12 de março de 2026, às 11h30min, na sala de audiências da 11ª Vara Cível da Capital, situada no Fórum Mario Moacyr Porto, presidindo os trabalhos o MM. Juiz de Direito Dr. Ricardo da Costa Freitas. Iniciou-se com as formalidades legais a presente audiência de instrução. Aberta a audiência, foi proposta a conciliação que, após diálogo conciliador entre as partes conduzido pelo MM. Juiz, visando uma solução pacífica, evitando, com isso, o prolongamento do conflito existente entre as partes, ambas debateram de forma assertiva e, auxiliados por seus correlatos advogados, ao final, se compuseram amigavelmente nos seguintes termos: o promovido JOSE ALEXANDRE BATISTA DE SOUZA se compromete a realizar o pagamento de entrada no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em até o dia 15.04.2026, seguido de mais 114 (cento e quatorze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 500,00 (quinhentos reais) com vencimento no dia 15 de cada mês, a contar de 15.05.2026, o que totaliza o valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais) ao final da quitação. Fica acordado entre as partes que o pagamento será realizado via boleto bancário, que será encaminhado para o WhatsApp do promovido (83 988757159). Ainda, foi informado o contato da parte promovente para registrar no presente termo: (83) 988081782. As partes requerem a homologação deste acordo, para que surtam os seus devidos efeitos. Nestes termos pedem deferimento. Em seguida, foi prolatada a seguinte sentença pelo MM Juiz: PROCESSO JUDICIAL. ACORDO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO.
Termo de Audiência - ESTADO DA PARAÍBA Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Comarca da Capital Av. João Machado, s/n, Jaguaribe, João Pessoa/PB - 5º ANDAR CEP: 58.013-520 / Tel.: (83)-3208-2479 - Telejudiciário: (83) 3621-1581 TERMO DE AUDIÊNCIA COM HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Processo nº: 0822323-80.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Compra e Venda] Valor da Causa: R$ 29.252,02 Data e hora: 12 de março de 2026, 11h30min Magistrado(a): Dr. Ricardo da Costa Freitas Polo ativo:
Vistos, etc.
Trata-se de PROCESSO JUDICIAL, nos termos da inicial, no âmbito do qual as partes firmaram acordo na presente audiência de instrução nos termos supramencionados. É o que convém relatar. Passo a decidir. Tem-se que o presente feito deve ser extinto, haja vista que as partes chegaram a um acordo quanto ao objeto da lide, restando a este Juízo a sua devida homologação, pois restaram preenchidos os seus requisitos de validade. Isto posto, HOMOLOGO a acordo firmado entre as partes, de modo que JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Deixo de condenar em custas e honorários, diante da natureza desta sentença. Intimem-se e cumpra-se. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista o desinteresse recursal das partes, e, em seguida, arquivem-se os autos. Intimados os presentes na audiência. Nada mais havendo a tratar, mandou o MM. Juiz que fosse encerrado o presente termo. Eu, José Alan Barreto de Aguiar, estagiário, o digitei. Finalizada a audiência, segue assinada digitalmente pelo magistrado presidente do feito, diante a permissão legal do artigo 25 da Resolução CNJ no 185/2013.