Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801446-07.2025.8.15.0981 DESPACHO
Vistos, etc. A parte autora insiste em endereço cuja diligência já restou negativa (ID 154976944), o que foi corroborado pela certidão de ID 156501283. Assim, indefiro o pedido de ID 158307608, por ser medida inócua. Intime-se o promovente para, no prazo de 15 dias, indicar novo endereço do réu. Verificando a inércia da parte, aguardem os autos em cartório o prazo de 30 (trinta) dias (art. 485, III, do CPC). Após, renove-se o mandado/intimação retro, para que a parte autora, pessoalmente, supra a diligência determinada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, § 1º, do CPC), sob pena de extinção do feito. Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas. Fabiano L. Graçascosta, Juiz de Direito.