Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: NATALIA LEITE LIMA.
REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.. DECISÃO Trata de ação de indenização por danos morais e materiais movida por NATALIA LEITE LIMA em face de GOL LINHAS AÉREAS S.A., ambas qualificadas. Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que a parte autora endereçou sua petição inicial ao Juizado Especial Cível, tendo sido o feito erroneamente distribuído para a Justiça Comum por equívoco no sistema PJe, conforme expressamente reconhecido pela demandante no ID 156393467. Ocorre que, após reformulação da LOJE, atualmente não mais Juizados Regionalizados, sendo, doravante, competentes qualquer um dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, por distribuição. Posto isso, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito. DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS para um dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, mediante redistribuição. Encaminhe para a redistribuição. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0808216-54.2025.8.15.2003 [Cancelamento de vôo, Atraso de vôo].