Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0870742-97.2024.8.15.2001.
AUTOR: CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital manda: INTIMAR a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão ou indeferimento. JOÃO PESSOA, 17 de março de 2026 De ordem, HELEN SONALI DE CASTRO CRUZ Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110611102228300000097076891 Doc 01 - Procuração CINCERA Procuração 24110611102296100000097076893 Doc 02 - Relação de docs - processo de Recuperação Judicial Documento de Comprovação 24110611102369800000097076895 Doc 03 - Pagamento do licenciamento 2024 Documento de Comprovação 24110611102480000000097076896 Doc 04 - Comprovantes de pagamento do IPVA 2024 e últimos anos Documento de Comprovação 24110611102540500000097076897 Doc 05 - Plano de Recuperação Judicial - Cincera Documento de Comprovação 24110611102638400000097076898 Doc 06 - IRPJ - Cincera 2021 - Relatório de Pastas e Fichas 2021 Documento de Comprovação 24110611102758900000097076899 Doc 07 - Balancete Contábil 2021 - CINCERA Documento de Comprovação 24110611102855500000097076900 Doc 08 - Oficio - Cancelamento de inscrição da Cincera na JUCEP Documento de Comprovação 24110611102920200000097076901 Doc 09 - Certidão - Inteiro teor - CINCERA.pdf Documento de Comprovação 24110611102985700000097076902 Despacho Despacho 24110616073607000000097093847 Mandado Mandado 24110710372132900000097151375 Ilegitimidade Passiva do Estado Defesa Prévia 24112111382065100000097792225 Emenda à inicial para substituição do polo passivo - art. 338 do CPC - e insiste no pedido liminar c Petição 24112217314665600000097881947 Despacho Despacho 25010811545071000000097928606 Certidão Certidão 25010910070782400000099581404 Expediente Expediente 25010811545071000000097928606 Decisão Decisão 25022309152593200000100766719 Mandado Mandado 25022510102306300000101802881 Expediente Expediente 25022309152593200000100766719 Diligência Diligência 25022710494551800000101951428 DETRAN 0870742-97.2024.8.15.2001 Devolução de Mandado 25022710494578800000101951436 Petição Petição 25022718583343800000101986567 bloqueio renajud Informações Prestadas 25022718583371500000101986568 Petição - rebate justificativa e pede imediata aplicação da multa Petição 25032522235716400000103163577 Petição de juntada - acordo trabalhista pago Petição 25040215230752200000103617581 Ata acordo pago - ATOrd_0000934-59.2017.5.13.0006_1grau Documento de Comprovação 25040215230812000000103617583 Consulta Detran restrição caminhão da Cincera Documento de Comprovação 25040215230869400000103617584 Despacho Despacho 25071416153619800000107977714 Despacho Despacho 25071416153619800000107977714 Petição Petição 25082721434102700000114226221 EMISSÃO DE CRLV - RENAJUD Informações Prestadas 25082721434160100000114226223 Contestação Contestação 25100621113199300000117022628 Mandado Mandado 25102007430961900000117719650 Réplica Réplica 25111023364794200000118843020
MANDADO - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Licenciamento de Veículo]