Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSTRUTORA EARLEN LTDA
EXECUTADO: MANOEL BUARQUE DE GUSMAO NETO DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0823912-54.2016.8.15.2001
Trata-se de pedido de penhora no rosto dos autos formulado pela exequente (ID 107826949), sob o argumento de que o executado possui crédito remanescente proveniente da arrematação de imóvel em leilão judicial nos autos do processo nº 0805987-96.2021.8.15.0731, em trâmite na 5ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo-PB Compulsando os autos, verifico que a medida encontra amparo no art. 860 do Código de Processo Civil, uma vez que restou demonstrada a existência de direito pecuniário do executado sendo objeto de prestação jurisdicional em outro feito, suficiente para a garantia da presente execução, que perfaz o montante atualizado de R$ 39.906,34 (trinta e nove mil novecentos e seis reais e trinta e quatro centavos).
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 0805987-96.2021.8.15.0731, até o limite do débito exequendo. Oficie-se à 5ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo-PB solicitando a averbação da penhora e a reserva do valor correspondente em favor deste Juízo. Intime-se. João Pessoa, 03 de março de 2026. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito