Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0828927-57.2023.8.15.2001.
EXEQUENTE: CATARINI NOBERTO VENANCIO RODRIGUES
EXECUTADO: P A SERVICOS DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP Advogado: ALANA MARTINS MARQUES NAVARRO OAB: PB17101 Endereço: desconhecido Advogado: ARTHUR MARTINS MARQUES NAVARRO OAB: PB19341 Endereço: R VEREADOR ALBERTO FALCÃO BARROCA, 95, 902, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-070 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação:
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cheque]
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente, por meio da petição de ID 156551062, requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, objetivando o redirecionamento da execução em face da sócia Maria Solange da Silva Viana. Ocorre que, para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos moldes do art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, é indispensável a prova da legitimação passiva "ad causam", mediante a demonstração documental da composição societária atualizada da pessoa jurídica. No caso em apreço, embora tenha sido colacionado contrato social de constituição da empresa em data pretérita (ID 85384710), não consta nos autos Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado da Paraíba (JUCEP) ou documento equivalente que ateste o quadro societário vigente à época do pedido, elemento essencial para identificar com precisão os atuais responsáveis patrimoniais e viabilizar a citação determinada pelo art. 135 do CPC.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua o pedido com a prova do quadro societário atualizado da empresa executada, sob pena de indeferimento do incidente por ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido. Prazo: 15 DIAS João Pessoa, em 17 de abril de 2026 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário