Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA FÓRUM ADV. MANOEL XAVIER DE CARVALHO Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0800226-28.2017.8.15.0601 Em cumprimento ao Código de Normas Judicial, art. 302 e seguintes, nesta data, sem manifestação do devedor, intime-se o credor para proceder a atualização dos cálculos, na forma dos títulos fixados acima, e para requerer a forma que pretende executar (Sisbajud, Renajud, Infojud, mandado de penhora, etc.) o crédito. Belém-PB, data eletrônica. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário
03/07/2026, 00:00
Publicação
12/05/2026, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800226-28.2017.8.15.0601.
AUTOR: AMANDA CONSTANTINO DE SOUSA
REU: REALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, HUMBERTO SOARES DE OLIVEIRA CARTA DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Considerando o pedido de cumprimento de sentença,
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA FÓRUM ADV. MANOEL XAVIER DE CARVALHO Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Rescisão / Resolução] intime-se o executado para pagar o valor do débito no prazo de quinze dias, acrescido das custas (art. 523, caput, CPC). Cientifique-se que não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorário advocatícios também de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC), bem como que ao fim do primeiro prazo terá início sucessivamente o prazo de quinze dias para apresentar sua impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos (art. 525, caput, CPC). Prazo: 30 dias, sendo 15 dias (art. 523, caput, CPC), mais 15 dias (art. 525, caput, CPC). Belém/PB, datado e assinado eletronicamente. De ordem, FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário
11/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2026, 08:14
Decurso de Prazo
08/05/2026, 00:57
Decurso de Prazo
08/05/2026, 00:20
Ato ordinatório
24/04/2026, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 13:16
Petição (Contraminuta)
24/03/2026, 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800226-28.2017.8.15.0601.
AUTOR: AMANDA CONSTANTINO DE SOUSA
REU: REALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, HUMBERTO SOARES DE OLIVEIRA CARTA DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Considerando o pedido de cumprimento de sentença,
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA FÓRUM ADV. MANOEL XAVIER DE CARVALHO Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Rescisão / Resolução] intime-se o executado para pagar o valor do débito no prazo de quinze dias, acrescido das custas (art. 523, caput, CPC). Cientifique-se que não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorário advocatícios também de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC), bem como que ao fim do primeiro prazo terá início sucessivamente o prazo de quinze dias para apresentar sua impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos (art. 525, caput, CPC). Prazo: 30 dias, sendo 15 dias (art. 523, caput, CPC), mais 15 dias (art. 525, caput, CPC). Belém/PB, datado e assinado eletronicamente. De ordem, FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800226-28.2017.8.15.0601.
AUTOR: AMANDA CONSTANTINO DE SOUSA
REU: REALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, HUMBERTO SOARES DE OLIVEIRA CARTA DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Considerando o pedido de cumprimento de sentença,
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA FÓRUM ADV. MANOEL XAVIER DE CARVALHO Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Rescisão / Resolução] intime-se o executado para pagar o valor do débito no prazo de quinze dias, acrescido das custas (art. 523, caput, CPC). Cientifique-se que não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorário advocatícios também de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC), bem como que ao fim do primeiro prazo terá início sucessivamente o prazo de quinze dias para apresentar sua impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos (art. 525, caput, CPC). Prazo: 30 dias, sendo 15 dias (art. 523, caput, CPC), mais 15 dias (art. 525, caput, CPC). Belém/PB, datado e assinado eletronicamente. De ordem, FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800226-28.2017.8.15.0601.
AUTOR: AMANDA CONSTANTINO DE SOUSA
REU: REALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, HUMBERTO SOARES DE OLIVEIRA CARTA DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Considerando o pedido de cumprimento de sentença,
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA FÓRUM ADV. MANOEL XAVIER DE CARVALHO Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Rescisão / Resolução] intime-se o executado para pagar o valor do débito no prazo de quinze dias, acrescido das custas (art. 523, caput, CPC). Cientifique-se que não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorário advocatícios também de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC), bem como que ao fim do primeiro prazo terá início sucessivamente o prazo de quinze dias para apresentar sua impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos (art. 525, caput, CPC). Prazo: 30 dias, sendo 15 dias (art. 523, caput, CPC), mais 15 dias (art. 525, caput, CPC). Belém/PB, datado e assinado eletronicamente. De ordem, FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário
11/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2026, 08:14
Decurso de Prazo
08/05/2026, 00:57
Decurso de Prazo
08/05/2026, 00:20
Ato ordinatório
24/04/2026, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 13:16
Petição (Contraminuta)
24/03/2026, 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800226-28.2017.8.15.0601.
AUTOR: AMANDA CONSTANTINO DE SOUSA
REU: REALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, HUMBERTO SOARES DE OLIVEIRA CARTA DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Considerando o pedido de cumprimento de sentença,
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA FÓRUM ADV. MANOEL XAVIER DE CARVALHO Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Rescisão / Resolução] intime-se o executado para pagar o valor do débito no prazo de quinze dias, acrescido das custas (art. 523, caput, CPC). Cientifique-se que não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorário advocatícios também de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC), bem como que ao fim do primeiro prazo terá início sucessivamente o prazo de quinze dias para apresentar sua impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos (art. 525, caput, CPC). Prazo: 30 dias, sendo 15 dias (art. 523, caput, CPC), mais 15 dias (art. 525, caput, CPC). Belém/PB, datado e assinado eletronicamente. De ordem, FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800226-28.2017.8.15.0601.
AUTOR: AMANDA CONSTANTINO DE SOUSA
REU: REALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, HUMBERTO SOARES DE OLIVEIRA CARTA DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Considerando o pedido de cumprimento de sentença,
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA FÓRUM ADV. MANOEL XAVIER DE CARVALHO Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Rescisão / Resolução] intime-se o executado para pagar o valor do débito no prazo de quinze dias, acrescido das custas (art. 523, caput, CPC). Cientifique-se que não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorário advocatícios também de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC), bem como que ao fim do primeiro prazo terá início sucessivamente o prazo de quinze dias para apresentar sua impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos (art. 525, caput, CPC). Prazo: 30 dias, sendo 15 dias (art. 523, caput, CPC), mais 15 dias (art. 525, caput, CPC). Belém/PB, datado e assinado eletronicamente. De ordem, FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 11:28
Outras Decisões
17/03/2026, 11:14
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 19:32
Evolução da Classe Processual
22/10/2025, 19:25
Petição (Contraminuta)
22/10/2025, 16:20
Publicação
13/10/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA FÓRUM ADV. MANOEL XAVIER DE CARVALHO Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 346[1] do Provimento CGJ-TJPB Nº. 49/2019 que define os atos ordinatórios, passo, nesta data, RENOVO a intimação da parte vencedora para requer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. BELÉM, 9 de outubro de 2025. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário [1] Art. 346. Com o retorno dos autos da instância superior, o servidor intimará a parte vencedora para requer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias..
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 08:25
Ato ordinatório
09/10/2025, 08:24
Decurso de Prazo
08/10/2025, 02:59
Publicação
01/10/2025, 16:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA FÓRUM ADV. MANOEL XAVIER DE CARVALHO Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 346[1] do Provimento CGJ-TJPB Nº. 49/2019 que define os atos ordinatórios, passo, nesta data, a intimar parte vencedora para requer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. BELÉM, 26 de setembro de 2025. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário [1] Art. 346. Com o retorno dos autos da instância superior, o servidor intimará a parte vencedora para requer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias..
29/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 10:48
Ato ordinatório
26/09/2025, 10:48
Recebimento
23/09/2025, 14:02
Documento (Outros documentos)
23/09/2025, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2950633/PB (2025/0196519-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HUMBERTO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB023664
AFRÂNIO NEVES DE MELO NETO - PB023667
AGRAVADO: AMANDA CONSTANTINO DE SOUSA
ADVOGADOS: GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE - PB015335
JACKELINE SOARES DE ANDRADE MEDINA - PB019616
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por HUMBERTO SOARES DE OLIVEIRA à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso, porquanto a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao Dr. Afrânio Neves de Melo Neto, subscritor do Recurso Especial. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Ressalte-se que a petição de fls. 497/498, trazida aos autos em razão da determinação oportunizando a regularização do feito, não pode ser conhecida para os fins a que se destina, porquanto protocolizada fora do prazo assinalado, ocorrendo a preclusão temporal para a prática do ato. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2950633/PB (2025/0196519-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HUMBERTO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB023664
AFRÂNIO NEVES DE MELO NETO - PB023667
AGRAVADO: AMANDA CONSTANTINO DE SOUSA
ADVOGADOS: GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE - PB015335
JACKELINE SOARES DE ANDRADE MEDINA - PB019616
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2950633/PB (2025/0196519-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HUMBERTO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB023664
AFRÂNIO NEVES DE MELO NETO - PB023667
AGRAVADO: AMANDA CONSTANTINO DE SOUSA
ADVOGADOS: GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE - PB015335
JACKELINE SOARES DE ANDRADE MEDINA - PB019616
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/06/2025.
10/06/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/08/2020, 09:04
Petição (Contraminuta)
28/08/2020, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2020, 08:49
Decurso de Prazo
24/07/2020, 00:37
Petição (Contraminuta)
14/07/2020, 22:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 18:17
Acolhimento de Embargos de Declaração
18/06/2020, 22:18
Decurso de Prazo
29/05/2020, 00:03
Decurso de Prazo
28/05/2020, 23:47
Conclusão (para despacho; para despacho)
12/05/2020, 09:11
Petição (Contraminuta)
11/05/2020, 16:43
Petição (Contraminuta)
13/04/2020, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 18:17
Mero expediente
26/03/2020, 12:44
Petição (Contraminuta)
17/02/2020, 18:04
Petição (Contraminuta)
13/02/2020, 16:35
Conclusão (para despacho; para despacho)
12/02/2020, 08:25
Documento (Outros documentos)
12/02/2020, 08:25
Petição (Contraminuta)
11/02/2020, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2020, 08:40
Procedência
24/01/2020, 13:37
Conclusão (para julgamento)
15/10/2019, 11:58
Documento (Outros documentos)
15/10/2019, 11:56
Mero expediente
15/10/2019, 09:01
Decurso de Prazo
12/10/2019, 02:30
Decurso de Prazo
12/10/2019, 02:26
Conclusão (para despacho; para despacho)
11/10/2019, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2019, 09:15
Documento (Outros documentos)
11/10/2019, 09:15
Petição (Contraminuta)
07/10/2019, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 17:20
Petição (Contraminuta)
26/06/2019, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 12:37
Decisão Interlocutória de Mérito
21/05/2019, 22:07
Conclusão (para despacho; para despacho)
11/12/2018, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2018, 09:31
Decurso de Prazo
11/12/2018, 04:52
Decurso de Prazo
11/12/2018, 04:52
Petição (Contraminuta)
22/11/2018, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 11:26
Decisão Interlocutória de Mérito
30/10/2018, 15:34
Conclusão (para despacho; para despacho)
19/08/2018, 11:40
Audiência (conciliação; realizada; Juiz(a))
19/08/2018, 11:39
Petição (Contraminuta)
02/08/2018, 18:54
Petição (Contraminuta)
02/08/2018, 17:24
Petição (Contraminuta)
11/07/2018, 15:05
Petição (Contraminuta)
05/07/2018, 17:36
Decurso de Prazo
08/06/2018, 00:52
Documento (Outros documentos)
06/06/2018, 10:28
Documento (Outros documentos)
06/06/2018, 10:27
Decurso de Prazo
18/05/2018, 01:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/05/2018, 10:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))