Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0838995-52.2023.8.15.0001 DECISÃO
Vistos. No curso desta execução, foi efetivado o bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD em conta de titularidade do falecido (ID 123628602), no montante de R$ 7.628,62 (sete mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e dois centavos). A representante legal do espólio foi regularmente intimada sobre a conversão do bloqueio em penhora, conforme decisão de ID 123627098, mas permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo sem apresentar qualquer tipo de impugnação ou embargos à execução. Contudo, por cautela e em estrita observância ao princípio do juízo universal das sucessões, entendo que a liberação imediata do valor ao exequente pode comprometer a ordem de pagamento de eventuais credores prioritários do espólio. Diante disso, determino a expedição de ofício ao Juízo da Vara de Sucessões de Campina Grande (processo de inventário nº 0825315-34.2022.8.15.0001), informando sobre a penhora realizada nestes autos e solicitando que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se existem créditos preferenciais (como dívidas trabalhistas, tributárias ou alimentares) que devam ser satisfeitos com prioridade em relação ao débito condominial aqui executado. O valor penhorado deverá permanecer acautelado em conta judicial vinculada a este processo até que as informações solicitadas sejam prestadas e ocorra ulterior deliberação por este juízo. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura digitais.