Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0809031-57.2024.8.15.0331.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL TIBIRI GREEN BLOCO 01
EXECUTADO: CLAUDIO MAXIMIANO PEREIRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANA FLAVIA DE CARVALHO DIAS, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0809031-57.2024.8.15.0331 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL TIBIRI GREEN BLOCO 01, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Em face da divergência de informações, e para que o pedido de penhora formulado em id. 126719770 possa ser devidamente analisado, determino que
EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. SANTA RITA-PB, em 18 de março de 2026 De ordem, ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 26030616324436900000146624954
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) Juizado Especial Misto da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Fórum de Santa Rita Juiz João Navar, CENTRO, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Em face da divergência de informações, e para que o pedido de penhora formulado em id. 126719770 possa ser devidamente analisado, determino que intime-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, para que apresente certidão atualizada que ateste a propriedade do imóvel (unidade 111, Bloco 01 do CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL TIBIRI GREEN BLOCO 01), o qual se pretende que seja objeto de penhora ". Advogados do(a)