Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXPEDIENTE -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para, em consequência, declarar constituído, de pleno direito, o título executivo judicial no valor nominal de R$ 46.641,99 (quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta e um reais e noventa e que de nove centavos) (ID 28807992), referente às faturas inadimplidas indicadas nos autos, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do vencimento de cada parcela (Súmula n.º43 do STJ e art. 397 do CC, respectivamente). Condeno a promovida nas custas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor do débito perseguido, nos termos do art. 82, §2º e do art. 85, §2º, inciso I, ambos do CPC. Transitada em julgado, prossiga-se na forma do art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil (art. 702 § 8º, do CPC). Sentença Publicada e Registrada eletronicamente no sistema do PJe. Intimem-se.