Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: IVANILDO BRUNO DE AGUIAR AZEVEDO
EXECUTADO: GRACILANE OLIVEIRA RODRIGUES LIMA DECISÃO I - RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0809070-24.2020.8.15.2003
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que a parte exequente busca a satisfação do crédito remanescente, após a realização de bloqueios parciais via sistema SISBAJUD. No ID 128264893 e respectivos anexos, o exequente apresentou nova atualização do débito, pugnando pela constrição de valores baseada em cálculos que utilizam a Taxa SELIC como indexador de correção e juros. É o breve relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia reside na adequação dos cálculos apresentados pela parte exequente em relação aos parâmetros estabelecidos na sentença de mérito de ID 41152623, a qual transitou em julgado (ID 58902234), tornando-se imutável por força da preclusão máxima e da coisa julgada material. Compulsando detidamente o título executivo judicial (ID 41152623), verifica-se que o Juízo fixou de forma analítica e individualizada os consectários legais para cada rubrica da condenação, nos seguintes termos: Lucros Cessantes: Condenação ao pagamento de R$ 205,30 por dia (totalizando R$ 2.258,30), estabelecendo a atualização monetária pelo INPC a partir de cada dia não trabalhado e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Danos Materiais (Aluguel Proporcional): Condenação ao valor de R$ 196,86, com atualização monetária pelo INPC desde o efetivo desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Danos Morais: Condenação ao montante de R$ 5.000,00, com juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso (28/11/2019) e atualização monetária pelo INPC a partir do arbitramento (07/04/2021). Honorários Sucumbenciais: Fixados em 20% sobre o valor total da condenação, devidamente atualizada. Ao analisar as planilhas acostadas no ID 106070140, ID 128264897 e ID 128264898, constata-se que a parte exequente incorreu em erro metodológico substancial que importa em excesso de execução. Primeiramente, quanto aos danos materiais (lucros cessantes e aluguel), o exequente aplicou juros de mora de 1% ao mês retroativamente ao ano de 2019 (data do fato). Tal proceder ignora o comando expresso da sentença, que determinou a incidência de juros apenas a partir da citação para estas verbas específicas. Considerando que a citação válida ocorreu apenas em dezembro de 2020 (ID 37536163), a aplicação de juros sobre o período anterior carece de título executivo que a sustente. Na última atualização protocolada (ID 128264893), a parte credora utilizou a Taxa SELIC para corrigir o saldo remanescente. Tal substituição de indexador revela-se processualmente inadmissível no caso concreto. A sentença de ID 41152623 determinou, de forma cumulativa e distinta, a correção pelo INPC e os juros de 1% ao mês. A Taxa SELIC, por sua natureza híbrida que engloba juros e correção em um único índice, não pode ser aplicada quando o título judicial estabeleceu critérios diversos, sob pena de violação direta à coisa julgada. No que tange aos honorários advocatícios sucumbenciais, o cálculo apresentado no ID 106070140 também se afasta do parâmetro sentencial. Os honorários devem incidir sobre o valor da condenação (principal + juros e correção do principal) apurado na data do cálculo, e não sofrer incidência de juros próprios sobre uma base de cálculo estagnada na data do trânsito em julgado, como pretende o patrono. A sistemática correta exige a atualização integral do débito principal conforme os marcos temporais da sentença e, sobre o resultado final, a aplicação do percentual de 20%. Assim, sendo o cálculo do exequente destoante dos parâmetros fixados na sentença, a homologação dos valores pretendidos no ID 128264893 representaria enriquecimento sem causa e desrespeito à norma do art. 502 do Código de Processo Civil. III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a memória de cálculo apresentada pela parte exequente no ID 128264893 e anexos, por inobservância aos critérios estabelecidos no título executivo judicial de ID 41152623. Em prosseguimento, determino as seguintes providências: Intime a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar nova memória de cálculo, devendo observar estritamente: Danos Materiais (Lucros Cessantes e Aluguel): Correção monetária pelo INPC conforme os termos iniciais da sentença; juros de mora de 1% ao mês incidentes apenas a partir da citação (dezembro/2020). Danos Morais: Correção monetária pelo INPC a partir da sentença (07/04/2021); juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (28/11/2019). Abatimento: Deverá constar expressamente o abatimento dos valores já levantados (R$ 7.350,48 e R$ 6.279,32), observando a data de cada bloqueio/disponibilidade bancária para evitar o anatocismo. Índices: Vedada a utilização da Taxa SELIC, mantendo-se o INPC e juros de 1% ao mês simples. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20110623215874400000034724559 PETIÇÃO INICIAL Outros Documentos 20110623220045400000034724560 1. PROCURAÇÃO Procuração 20110623220106800000034724561 2. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Outros Documentos 20110623220158200000034724562 3. DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 20110623220293400000034724563 4. CADASTROS APPS COM AVALIAÇÁO DE MOTORISTA Outros Documentos 20110623220347600000034724564 5. MAPA DAS RUAS Outros Documentos 20110623220396400000034724565 6. INFORMAÇÕES DO DETRAN E FOTO DO VEÍCULO - GRACILANE Outros Documentos 20110623220445800000034724566 7. FOTOS DA COLISÃO Outros Documentos 20110623220539900000034724567 8. FOTOS DO DISPARO VIDRO TRASEIRO - LADO ESQUERDO Outros Documentos 20110623220592600000034724568 9. AUTOS DA DELEGACIA Outros Documentos 20110623220657300000034724569 10. DIAS SEM LABOR Outros Documentos 20110623220729500000034724570 11. MÉDIA DE GANHOS Outros Documentos 20110623220777500000034724571 12. CONTRATO UNIDAS VENC. 02.12 Outros Documentos 20110623220826900000034724572 13. DÉBITOS COM A UNIDAS Outros Documentos 20110623220904000000034724573 14. CONTRATO LOCALIZA Outros Documentos 20110623220950700000034724574 Despacho Despacho 20110914455508200000034745514 Despacho Despacho 20110914455508200000034745514 Petição Petição 20112923250306000000035525328 1. PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA (DOC.1) Procuração 20112923250401100000035525329 2. Fatura Banco Inter (DOC.2) Outros Documentos 20112923250428800000035525330 3. DECLARAÇÃO DE ISENTO (DOC. 3) Outros Documentos 20112923250453500000035525331 4. CTPS última anotação (DOC. 4) Documento CTPS 20112923250478100000035525332 5. Extratos bancários (DOC. 5) Outros Documentos 20112923250503900000035525333 6. Faturas de cartão de crédito (DOC. 6) Outros Documentos 20112923250528100000035525334 7. Mensalidade escolar (DOC. 7) Outros Documentos 20112923250559100000035525335 8.Certidão de nascimento da filha (DOC. 8) Outros Documentos 20112923250580000000035525336 9. GuiaCustas (DOC. 9) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20112923250602300000035525337 Decisão Decisão 20113016341294100000035551047 Carta Carta 20120711375037700000035812095 Contestação Contestação 21020217240774200000037187222 Contestação Gracilane Outros Documentos 21020217240927300000037187526 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21020900221104500000037271802 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21020900221104500000037271802 Outros Documentos Outros Documentos 21020911465696300000037414657 0809070-24 Aviso de Recebimento 21020911465838800000037414662 Outros Documentos Outros Documentos 21020920385718200000037441689 IMPUGANÇÃO Á CONTESTAÇÃO Outros Documentos 21020920385783600000037441693 FOTO DA BIFURCAÇÃO EM T - doc 01 Outros Documentos 21020920385843500000037441696 FATURAS CARTÃO DE CRÉDITO - RENOVAÇÃO UNIDAS - Doc 02 Outros Documentos 21020920385898300000037441700 Despacho Despacho 21021212034345000000037567910 Petição Petição 21021812510476600000037756661 Outros Documentos Outros Documentos 21030116454993900000038168287 procuração gracilane Documento de Comprovação 21030116455142400000038168297 Sentença Sentença 21040715161486200000039183068 Apelação Apelação 21051023474456600000040823669 Apelação Gracilane Apelação 21051023474597100000040823671 Ofício Ofício (Outros) 21051113441680700000040849147 Contrarrazões Contrarrazões 21052623415123800000041546742 1. Contrarrazões de Recurso de Apelação Outros Documentos 21052623415223300000041546744 Certidão Certidão 21062311551415600000042673598 comprovante de envio à Corregedoria da Polícia Militar da PB - 0809070-24.2020.8.15.2003 Documento de Comprovação 21062311551498000000042673602 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 21070708061000000000055724044 Despacho Despacho 21082515514900000000055724045 Expediente Expediente 21082517132900000000055724046 Parecer Parecer 21083121525300000000055724047 PJe - AC - 0809070-24.2020.8.15.2003 M2 Parecer 21083121525300000000055724048 Despacho Despacho 21121715520700000000055724049 Despacho Despacho 22031622475300000000055724050 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22032214480400000000055724051 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22032215033900000000055724052 Resposta Resposta 22040110033500000000055724053 Certidão de julgamento Edital 22040816211500000000055724054 Acórdão Acórdão 22041217155500000000055724055 Ementa Ementa 22041217155500000000055724056 Voto do Magistrado Voto 22041217155500000000055724057 Relatório Relatório 22041217155500000000055724058 Expediente Expediente 22041807434800000000055724059 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22052514020600000000055724060 Expediente Expediente 22053009110963200000055865415 Outros Documentos Outros Documentos 22060123074434400000056033770 Planilha de cálculos Outros Documentos 22060123075072300000056033771 aluguel proporcional do veículo Outros Documentos 22060123075150300000056033772 danos morais Outros Documentos 22060123075257400000056033773 Lucros cessante Outros Documentos 22060123075334500000056033774 Outros Documentos Outros Documentos 22060123192400100000056034383 Início da execução de sentença Outros Documentos 22060123192517600000056034384 ATUALIZAÇÃO CUSTAS FINAIS Cálculos 22090208411089600000059581417 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22090208452139700000059582030 Expediente Expediente 22090208452139700000059582030 Petição Petição 22091712170293800000060150194 Valor deixado de fora da planilha judicial Outros Documentos 22091712170369900000060150197 Petição Petição 22100620335385000000060889296 Despacho Decisão 22111515230579100000062407902 Outros Documentos Outros Documentos 22112222225942600000062748548 Proposta de BRUNO Outros Documentos 22112222225966500000062748549 Outros Documentos Outros Documentos 22112222340759000000062748565 contrato bruno Outros Documentos 22112222340773700000062748568 Informação Informação 22120222215633000000063183036 Petição Petição 23012222390817800000064354516 Expediente Expediente 23030906142344000000066120937 Petição Petição 23050900115617600000068782360 Certidão Certidão 23060709145316100000070151636 Protocolo SISBAJUD Documento de Comprovação 23060709145354200000070151641 Certidão Certidão 23070511420686900000071275810 RESULTADO DE BLOQUEIO SISBAJUD - 0809070-24.2020.8.15.2003 Informações Prestadas 23070511420726000000071275812 Expediente Expediente 23070511480261700000071277235 Informações Prestadas Informações Prestadas 23072421171067600000072092816 Petição Petição 23072708242677200000072219078 Despacho Despacho 23100912382734700000075685566 Despacho Despacho 23100912382734700000075685566 Decisão Decisão 24041713490693400000080944810 Decisão Decisão 24041713490693400000080944810 Petição Petição 24042223362362100000083876735 contrato bruno Outros Documentos 24042223362432500000083876736 Certidão Certidão 24052014514257200000085281576 Petição Petição 24060322464171500000085948197 Bloqueio sem assinatura digital Outros Documentos 24060322464273400000085948198 RESULTADO DE BLOQUEIO SISBAJUD - 0809070-24.2020.8.15.2003 Outros Documentos 24060322464372800000085948199 Decisão Decisão 24060417384936600000085985712 Decisão Decisão 24060417384936600000085985712 TRANSFERENCIA SISBAJUD Documento de Comprovação 24060417385062300000085986925 Certidão Certidão 24060709212741900000086173997 DJO I 0809070 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24060709212781300000086174001 DJO II 0809070 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24060709212853900000086174002 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24060710273480400000086175536 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24060710275973400000086175569 Certidão Certidão 24060710450101800000086184055 Certidão Certidão 24060711004991800000086185044 Resposta Resposta 24061111031957300000086341964 Certidão Certidão 24061909550390500000086757668 EMAIL BB ref 0809070 Informações Prestadas 24061909550430100000086757669 Petição Petição 24061923424788200000086810498 Petição Petição 24070511220925500000087533697 bloqueio Documento de Comprovação 24091109413030700000094059695 Decisão Decisão 24091109413128600000094059694 Certidão Certidão 24092012265885900000094666910 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24092013032439700000094669433 Certidão Certidão 24092016070559600000094682350 Envio BB - 0809070-24.2020.8.15.2003 Documento de Comprovação 24092016070594100000094682352 Intimação Intimação 24092016142458000000094682367 Intimação Intimação 24092016142458000000094682367 Dilação de prazo Petição 24100115253108200000095227548 Cirurgia_Dr_Pereira Documento de Comprovação 24100115253135900000095228290 Atestado_ Dr_Pereira Documento de Comprovação 24100115253209100000095228292 Petição Petição 24102215414103100000096308996 Decisão Decisão 25010919344783800000099542697 Decisão Decisão 25010919344783800000099542697 Transferência Sisbajud Documento de Comprovação 25010919344870100000099542698 Petição Petição 25011219321416600000099660260 Lucros atualizado Outros Documentos 25011219321566200000099660261 danos morais atualizado Outros Documentos 25011219321649500000099660262 Aluguel atualizado Outros Documentos 25011219321729400000099660263 Honorário de sucumbência atualizados Outros Documentos 25011219321796500000099660264 Lucros na data da sentença Outros Documentos 25011219321858700000099660265 Aluguel na data da sentença Outros Documentos 25011219321913500000099660266 Certidão Certidão 25022612110939100000101894390 DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Informações Prestadas 25022612110986400000101894393 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 25022712272086400000101962335 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 25022712450719600000101962357 Certidão Certidão 25030222032974400000102066781 Envio BB - 0809070-24.2020.8.15.2003 Documento de Comprovação 25030222033001200000102066782 Certidão Certidão 25052809173077600000106450199 ATUALIZAÇÃO PARA FINS DE CUSTAS FINAIS Cálculos 25052809173104800000106452975 Guia Custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25052809173169300000106452977 Comprovante - SerasaJud Documento de Comprovação 25052809173265300000106452979 Certidão Certidão 25060419152520100000106935337 SERASAJUD - 0809070-24.2020.8.15.2003 Documento de Comprovação 25060419152537500000106935338 Certidão Certidão 25060910210088900000107143158 Comprovante de restrição de PENHORA no RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores - 0 Documento de Comprovação 25060910210110200000107144385 Expediente Expediente 25060911000170500000107149624 Petição Petição 25070123553048500000108308114 Despacho Despacho 25072213103954100000109465344 Despacho Despacho 25072213103954100000109465344 Petição Petição 25072222354057300000109520287 Despacho Despacho 25072213103954100000109465344 Intimação Intimação 25112020543620800000119769883 Intimação Intimação 25112020543620800000119769883 Petição Petição 25120211275026100000120302014 BCB - Calculadora do cidadão Ivanildo Outros Documentos 25120211275084000000120302018 BCB - Calculadora do cidadão Advogada Outros Documentos 25120211275137400000120302019 Certidão Certidão 26020201195465800000126718675 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Expediente: 22053009110963200000055865415, Expediente: 23030906142344000000066120937, Despacho: 20110914455508200000034745514, Despacho: 20110914455508200000034745514, Outros Documentos: 20110623220904000000034724573, Outros Documentos: 20110623220950700000034724574, Petição Inicial: 20110623215874400000034724559, Outros Documentos: 20110623220045400000034724560, Procuração: 20110623220106800000034724561, Outros Documentos: 20110623220158200000034724562]