Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Termo de Audiência com Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM DES. MÁRIO MOACYR PORTO CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL 14.ª Vara Cível da Comarca da Capital TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº 0848692-77.2024.8.15.2001 Promovente:JOSE AUGUSTO MOURA PACHECO Promovido: JOSE AVERALDO SOUSA Em 30 de junho de 2026, às 10h30min, na sala de audiências digital da 14ª Vara Cível (link: bit.ly/14varaciveljoaopessoa), realizada por meio de vídeo conferência, com a utilização da Plataforma “ZOOM (cliente Zoom para reuniões)”, na qual se encontravam Dr. Alexandre Targino Gomes Falcão, MM. Juiz de Direito, a Técnica Judiciária, Karen R. A. R. Magalhães, e a aluna do curso de Direito, Thayane Ingred da Silva Santos, Matrícula 03342141, foi declarada aberta a audiência de instrução e julgamento do processo em epígrafe. Apregoadas as partes, fizeram-se presentes a parte autora, JOSE AUGUSTO MOURA PACHECO, CPF 030.847.788-09, e seu advogado, Dr Arthur Ribeiro Mendonça Medeiros - OAB/PB 26233; e a parte ré, JOSE AVERALDO SOUSA, CPF 132.912.704-87,e advogado, Dr. GENILDO FERREIRA XAVIER, OAB/PB 20955. A audiência foi iniciada às 10h35min, considerando o prazo de tolerância, através da sala de audiência virtual da 14ª Vara Cível, (link: bit.ly/14varaciveljoaopessoa), com a utilização da Plataforma “ZOOM (cliente Zoom para reuniões)”, sendo a gravação disponibilizada no PJE mídias. A presente audiência foi designada para fins de depoimento pessoal da parte autora e de oitiva de testemunhas, conforme decisão de ID 155723865. Inicialmente, indagou o MM Juiz acerca da possibilidade de conciliação, e as partes chegaram a seguinte composição: “1. O promovido se compromete e se obriga a desocupar integralmente o imóvel locado até o dia 01/09/2026; 2. A desocupação inclui a saída de todos os sublocatários do imóvel; 3. Dessa forma, até o dia 01/09/2026, o promovido entregará as chaves do imóvel ao promovente ou à pessoa por ele formalmente indicada nos autos deste processo; 4. O não cumprimento desta parte do acordo implicará na desocupação coercitiva de todos os ocupantes do imóvel, a partir do dia 02/09/2026; 5. O promovido se compromete e se obriga a pagar ao promovente a importância de R$ 2.000,00 em 08(oito) parcelas iguais de R$ 250,00; 6. A primeira parcela deverá ser paga no dia 10/07/2026 e as demais parcelas no dia 10 dos meses subsequentes; 7. As parcelas deverão ser depositadas para o autor, diretamente na conta do mesmo, com os seguintes dados bancários: Banco Itaú, Agência 3754, Conta 00756-9, Conta corrente, CPF n. 030.847.788-09; 8. Ao final do prazo de pagamento, se houver descumprimento desta parte do acordo pelo promovido, o promovente poderá fazer a execução do valor originário do crédito; 9. O promovente terá o prazo de 30 dias, a partir da data da entrega do imóvel, para transferir para seu nome a titularidade das contas de água e energia junto às concessionárias. 10. Não há custas, em razão do benefício da justiça gratuita concedida às partes. 11. Ambas as partes renunciam ao prazo recursal. Em seguida, pelo MM Juiz foi prolatada a seguinte sentença: “Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação celebrada entre as partes. Declaro extinto o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, III, do CPC. Honorários resolvidos. Não há custas. Publicada esta sentença em audiência, ficam os presentes intimados. Certificado o trânsito em julgado, e não havendo pedido de cumprimento, dê-se baixa e arquive-se. Havendo pedido de cumprimento, voltem-me conclusos para deliberação. Cumpra-se”. Encerro o termo. Nada mais havendo a declarar, mandou o MM. Juiz de Direito encerrar este termo que vai, a seguir, devidamente assinado digitalmente, Técnica Judiciária, que o digitei. Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito