Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSENICE ALCOFORADO DE MENDONCA
REU: JOSEILTON ALVES DE LIMA DESPACHO A parte promovida requereu a gratuidade de justiça. Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (cópia da declaração de imposto de renda etc.), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24021423330192400000080463896 Contrato de Promessa de Compra e Venda Documento de Comprovação 24021423330343200000080463909 Comprovante de Residência Documento de Identificação 24021423330574500000080463910 DOC's Documento de Comprovação 24021423330747000000080463908 Listagem geral_paraibanos_08 de janeiro_réu- PAPUDA Documento de Comprovação 24021423330959600000080463907 Negativa_Certidão de Ônus Reais Documento de Comprovação 24021423331194100000080463912 PET_Inicial Outros Documentos 24021423331345100000080463911 Procuração Pública Documento de Comprovação 24021423331515900000080463906 PROCURAÇÃO_assinada Documento de Identificação 24021423331692200000080463905 Recibo Documento de Comprovação 24021423331846100000080463904 RG e CPF - JOSENICE ALCOFORADO Documento de Identificação 24021423332010000000080463903 Decisão Decisão 24021610182696400000080498792 Expediente Expediente 24021610182876200000080559442 Resposta Resposta 24021613413707500000080579736 Comprovante de pagamento - custas Documento de Comprovação 24021613413748400000080579745 Guia Judicial Documento de Comprovação 24021613413817700000080579746 Despacho Despacho 24022109463070000000080778944 Petição intercorrente Petição 24031814181592100000082120969 DOC Documento de Comprovação 24031814181641400000082122246 RG e CPF - promovido Documento de Identificação 24031814181731200000082122245 Certidão Certidão 24031909463767000000082168152 Despacho Despacho 24032615584234400000082548138 Decisão Decisão 24043012025475600000084108464 Decisão Decisão 24043012025475600000084108464 Decisão Decisão 24050708553888700000084559252 Decisão Decisão 24050708553888700000084559252 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24051716241200000000085202079 Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito - 2024-05-17T162338.914 Comunicações 24051716241200000000085202080 Resposta Resposta 24052815470400700000085728662 Custas_complementação Documento de Comprovação 24052815213006200000085730334 Decisão Decisão 24061008541346200000086154361 Decisão Decisão 24061008541346200000086154361 Outros Documentos Outros Documentos 24061111375537600000086344605 Despacho Despacho 24070220563785100000087021481 Despacho Despacho 24070220563785100000087021481 Resposta Resposta 24071810510782700000088155023 Custas_complementação Outros Documentos 24071810510821200000088156062 Comprovante de pagamento_custas_complementação Documento de Comprovação 24071810510907100000088156074 Decisão Decisão 24080210501017900000088307770 Decisão Decisão 24080210501017900000088307770 Outros Documentos Outros Documentos 24080722150177400000092229943 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24090510330500000000093855951 0820581-72.2024.8.15.0000 Documento de Comprovação 24090510330500000000093855952 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24090510511086500000093859429 Concordância Extrajudicial_homologação Petição 24092013053199900000094670070 Procuração Judicial e Termo de Concordância_promovido Documento de Comprovação 24092013053228900000094671501 Sentença Sentença 24101008224553800000095665243 Expediente Expediente 24101008224553800000095665243 Resposta Resposta 24101613191969700000095998690 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24110816355537800000097249789 Expediente Expediente 24110816370901300000097249791 Resposta Resposta 24110915502458700000097264365 Certidão Certidão 24111308071542500000097434790 GuiaCustas-0807263-33.2024.8.15.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24111308071567100000097434792 resumoCalculo-0807263-33.2024.8.15.2001 Cálculos 24111308071671400000097434793 Carta Carta 24111308135203400000097434816 Certidão Certidão 24111308171074400000097434820 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24120409300621100000098489114 0807263-33.2024 - ar dev. Joseilton Aviso de Recebimento 24120409300654400000098489115 Carta Carta 25011317492846500000099703627 GUIA DE CUSTAS FINAIS-JANEIRO 2025 Documento de Comprovação 25011317500930500000099703629 Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) 25013003392200000000100414442 Despacho Despacho 25021309560683500000101173828 Certidão Certidão 25021414124476500000101277811 GuiaCustas 0807263-33.2024.8.15.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25021414124523000000101277824 Débito custas finais - R$ 3.533,07 Documento de Comprovação 25030611193739700000102139930 Certidão Certidão 26022216552598000000131153975 Outros Documentos Outros Documentos 26031711465619400000147331435 Procuração Judicial Atualizada Procuração 26031711465635000000147331461 RG e CPF - promovido Documento de Identificação 26031711465699400000147331464 CTPS_01 Documento de Comprovação 26031711465755100000147440404 PET_Inicial_ Outros Documentos 26031711465815000000147440406 Decisão Decisão 26031813014840500000147505891 Decisão Decisão 26031813014840500000147505891 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta): 25013003392200000000100414442, Expediente: 24021610182876200000080559442, Documento de Identificação: 24021423331692200000080463905, Documento de Comprovação: 24021423330959600000080463907, Documento de Identificação: 24021423330574500000080463910, Documento de Comprovação: 24021423331846100000080463904, Documento de Comprovação: 24021423331194100000080463912, Petição Inicial: 24021423330192400000080463896, Documento de Identificação: 24021423332010000000080463903, Documento de Comprovação: 24021423331515900000080463906]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0807263-33.2024.8.15.2001