Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DAKASA MATERIAIS LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA - PB5207, KARLISSON MEIRA DA SILVA - PB9634-E
REU: JOSE WELITON PIRES DE ASSIS Advogados do(a)
REU: DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS - PB11751-B, RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO - PB9312 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 15ª VARA CÍVEL Processo número - 0022520-93.2008.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos. O Promovido atravessou petição [ID. 162632973], requerendo "nova data para a realização da prova pericial, de modo a possibilitar o acompanhamento das partes, tendo em vista que não se fez possível o comparecimento em data anterior, face a compromissos profissionais em idêntico horário, conforme já exposto diretamente ao Sr. Perito em contato por telefone." Em seu escrito de ID. 156716053, o Sr. Perito informou o início dos trabalhos periciais na presença do advogado da parte autora, mas anotando a ausência da representação da parte contrária e sem indicar motivos de força maior, que fossem de seu conhecimento, para a ausência deste. A rigor, o motivo impediente da parte deve ser informado e demonstrado nos autos. De todo modo, inexistia a obrigação de comparecimento pessoal da parte, mas apenas de seu advogado legalmente constituído. Mesmo em sua última petição, o réu não acostou qualquer prova do motivo invocado, mas demonstrou prévia ciência da data designada. Não fez prova do motivo da própria ausência, e de seu patrono. Assim, entendo que não há como atender ao requerimento de redesignação da data para perícia, uma vez que operou-se a preclusão. Aguarde-se a entrega do laudo técnico, no prazo assinalado. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito