Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CDA - COMERCIO E SERVICOS DE RESIDUOS E SUCATAS LTDA - ME
EXECUTADO: CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL DECISÃO A presente execução tramita desde o ano de 2016, tendo o exequente, ao longo de mais de uma década, realizado diversas diligências que restaram infrutíferas na localização de bens passíveis de constrição capazes de satisfazer o crédito exequendo. Compete ao magistrado, no exercício da condução do processo, zelar pela sua razoável duração, observando, outrossim, a ocorrência de causas extintivas do crédito, dentre elas a prescrição intercorrente, instituto que visa assegurar a estabilidade das relações jurídicas e evitar a perpetuidade das demandas executivas. O art. 921, § 4o-A e § 5o, do Código de Processo Civil, dispõe que a prescrição intercorrente pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, após oitiva das partes, sendo indispensável a observância do contraditório, conforme entendimento consolidado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (Tema 566 e Incidente de Assunção de Competência - IAC no 1).
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0810468-51.2016.8.15.2001
Ante o exposto, DETERMINO a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a eventual ocorrência de prescrição intercorrente no caso em tela, notadamente quanto: a) Ao decurso do prazo prescricional do direito material exequendo, nos termos da Súmula 150 do STF; b) À existência ou não de inércia qualificada do exequente, considerando a eficácia das diligências realizadas ao longo do tempo; c) À possível ocorrência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. Ficam as partes advertidas de que, nos termos do art. 9o e 10 do CPC, é vedada a decisão surpresa, sendo a manifestação ora solicitada etapa indispensável para o exame da possibilidade de extinção do feito com resolução de mérito, caso constatada a inércia desidiosa aliada ao decurso do prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16030216070460300000003057465 Ação de Execução Outros Documentos 16030216050152700000003057523 CHEQUE 1 Documento de Comprovação 16030216051067400000003057526 Contrato de Constituição Documento de Comprovação 16030216052079800000003057534 DECLARAÇÃO Documento de Comprovação 16030216052441700000003057538 eCAC - Centro Virtual de Atendimento 1 Documento de Comprovação 16030216052942900000003057540 eCAC - Centro Virtual de Atendimento 2 Documento de Comprovação 16030216053565600000003057544 eCAC - Centro Virtual de Atendimento Documento de Comprovação 16030216054081000000003057547 Identidade Documento de Identificação 16030216055269000000003057555 Procuração Pública Documento de Comprovação 16030216055960100000003057559 procuração Procuração 16030216060383000000003057564 relSituacaoFiscal-relatorioComplementarDeSituacaoFiscal (13) Documento de Comprovação 16030216061073200000003057566 Saida ESTADO Documento de Comprovação 16030216061514600000003057569 Petição Petição 16031617515281300000003191811 Despacho Despacho 16060215205039400000003909606 Petição Petição 16061711011181000000004070404 Pedido de Reconsideração Outros Documentos 16061710590847500000004070486 Declaração Contadora Petição 16062714055485500000004085307 DARF Outros Documentos 16062714060190900000004136136 DARF Outros Documentos 16062714060476400000004136140 DARF Outros Documentos 16062714060655000000004136143 DARF Outros Documentos 16062714061128800000004136149 DARF Outros Documentos 16062714061411400000004136155 DARF Outros Documentos 16062714061838500000004136161 DARF Outros Documentos 16062714062009300000004136176 DARF Outros Documentos 16062714062292300000004136170 DARF Outros Documentos 16062714062909100000004136172 DAS (25) Outros Documentos 16062714105283400000004136273 DAS (5) Outros Documentos 16062714125003500000004136183 DAS (9) Outros Documentos 16062714262626600000004136186 DAS (23) Outros Documentos 16062714271252300000004136269 DAS (11) Outros Documentos 16062714285802200000004136194 DAS (13) Outros Documentos 16062714305531800000004136197 DAS (14) Outros Documentos 16062714323845100000004136198 DAS (15) Outros Documentos 16062714340795500000004136201 DAS (16) Outros Documentos 16062714345902500000004136204 DAS (17) Outros Documentos 16062714362179600000004136205 DAS (26) Outros Documentos 16062714373269600000004136234 DAS (27) Outros Documentos 16062714385745100000004136236 DAS (28) Outros Documentos 16062714394431100000004136238 DAS (29) Outros Documentos 16062714402821000000004136240 DAS (32) Outros Documentos 16062714411373100000004136242 DAS (20) Outros Documentos 16062714424696600000004136257 DAS (36) Outros Documentos 16062714452247500000004136246 Decisão Decisão 17011619101658700000006115703 CITAÇÃO VIA AR - AVISO DE RECEBIMENTO Petição 17060814452227100000008036361 Despacho Despacho 17072716550156200000008623990 Carta Carta 17082917252043200000009246450 Expediente Expediente 17082917252295000000009246451 Comunicações - Ciência Comunicações 17091817244294700000009544347 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 17100611202115300000009863891 AR Aviso de Recebimento 17100611202246600000009863892 Petição Petição 17103118345858800000010298960 Execução título extrajudicial - Revelia - Julgamento antecipado - CDA x CONPEL Documento de Comprovação 17103118342456800000010298991 Substabelcimento - Dr Marcos Filho - Anne Substabelecimento 17103118343489000000010298999 Despacho Despacho 18041115105869000000013170076 Petição Petição 18050222135090900000013676613 Penhora de bens - CDA x CONPEL Documento de Comprovação 18050222094468800000013676624 Despacho Despacho 19012314471605400000018283260 Certidão Certidão 19012514231171300000018333866 renajud pje 0810468-51.2016.8.15.2001 Documento de Comprovação 19012514225494400000018333874 Ofício Ofício (Outros) 19021215245560600000018629135 Ofício Ofício (Outros) 19021315432450300000018677488 Certidão Certidão 19021418153730300000018715353 Certidão Certidão 19021916572466200000018797117 OF0086-2019-MD-pje 0810468-51.2016.8.15.2001 Documento Ofício 19021916570786000000018797124 Despacho Despacho 19080716363999700000022600862 Petição Petição 19081022043546000000022682621 Despacho Despacho 20072414595914700000031256433 Mandado Mandado 20110318243497700000034566572 Diligência Diligência 20111612125622500000035018940 CONPEL - CIA NORDESTINA DE PAPEL Devolução de Mandado 20111612125741900000035018946 MANIFESTAÇÃO Petição de habilitação nos autos 20111616022392900000035031825 DOC. 01 ATOS CONSTITUTIVOS Documento de Comprovação 20111616022586700000035031826 DOC. 02 ATA DE REUNIÃO SET-2015 Documento de Comprovação 20111616022692600000035031827 DOC. 03 PREPOSIÇÃO Documento de Comprovação 20111616022825100000035031828 DOC. 04 PROCURAÇÃO Procuração 20111616022945900000035031829 DOC. 05 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 20111616023032800000035031830 Substabelecimento Substabelecimento 21011517131622000000036657485 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 21011517131705900000036657486 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21022216400619700000037886544 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 21022216400766300000037886545 Petição Petição 21072909373250400000044077230 DESPACHO JUIZA - SUSPENSÃO - ASSEMBLÉIA Documento de Comprovação 21072909373463900000044077234 Despacho Despacho 21091715415443000000046243508 Despacho Despacho 21091715415443000000046243508 Petição Petição 21092112473144600000046366681 Petição CDA Informações Prestadas 21092112473249600000046366684 Contrato CDA Outros Documentos 21092112473303900000046366687 Petição Petição 21092315533391600000046501307 Despacho Despacho 21102720323661300000047942738 Petição Petição 21102913443267600000048047549 Decisão Decisão 21111013452312000000048486379 ORDEM BLOQUEIO-0810468-51.2016.8.15.2001 Documento de Comprovação 21111013452442900000048486406 Comunicações Comunicações 21111216303454700000048621105 EXTRATO-0810468-51.2016.8.15.2001 Documento de Comprovação 21111216303536500000048621107 LIBERAÇÃO DE ALVARÁ Petição 21123111181064900000050232644 Decisão Decisão 21111013452312000000048486379 Petição informando agravo Petição 22020310555968100000051107303 Documento de Comprovação em PDF Documento de Comprovação 22020310572386800000051107312 PROTOCOLO AGRAVO TJPB Documento de Comprovação 22020310572524200000051107314 Petição Petição 22021016423481700000051409674 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22022108155100000000051803947 PROCESSO_ 0801482-87.2022.8.15.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Comunicações 22022108155100000000051803948 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22022115320171900000051842834 Despacho Despacho 22022318364205500000051970437 Certidão Certidão 22090208373466200000059581092 PROCESSO 0801482-87.2022.8.15.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Processo n. 0810468-51.2016.8.15.2001 Decisão 22090208373488700000059581094 Despacho Despacho 22120519025877200000063246615 Petição Petição 22120714420173400000063344063 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 23041310554506200000067682475 Despacho Despacho 23041721084372900000067847347 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23062021043135000000070693895 Petição Petição 23111018463530300000077171794 resumoCalculo (4) Documento de Comprovação 23111018463600300000077171795 OFICIO1240.2023atca Vara Única de Conde - TJPB (1) Documento de Comprovação 23111018463666700000077171797 Petição Petição 23111019095455600000077172325 Contrato CDA Documento de Comprovação 23111019095568000000077172328 resumoCalculo (6) Documento de Comprovação 23111019095609000000077172329 OFICIO1240.2023atca Vara Única de Conde - TJPB (1) Documento de Comprovação 23111019095670400000077172330 Petição Petição 23111019154490000000077172349 Petição Petição 23111216094427700000077191593 Certidão Certidão 24050618435199100000084559034 Despacho Despacho 24062619112663500000086125619 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062715044411800000087147966 Despacho Despacho 24062619112663500000086125619 Petição Petição 24062817070119700000087215250 Decisão mov. 10569.1 - Concessão RJ (1) DECISÃO HOMOLOGOU O PLANO Documento de Comprovação 24062817070234100000087215252 RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CERTIDÃO EXPLICATIVA 2024 - ESTADO DA RECUPERAÇÃO Documento de Comprovação 24062817070267900000087215251 Despacho Despacho 24092317364559700000094173183 Despacho Despacho 24092317364559700000094173183 Petição - Manifestação Petição 24101512132862200000095917546 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24111810235600000000097617356 Acórdão-1859 Comunicações 24111810235600000000097617357 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24111810283398100000097617474 Despacho Despacho 24111917023463000000097698527 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112602182566800000097983436 Despacho Despacho 25042319210005400000104574949 Intimação Intimação 25042420591908000000104657664 Intimação Intimação 25042420591908000000104657664 Petição Petição 25042510333693500000104675735 Petição Petição 25042515215555500000104701905 Informação Administrador Recuperação e Juiz Recuperação Documento de Comprovação 25042515215885800000104701906 Petição Petição 25042817265603500000104818694 RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CERTIDÃO EXPLICATIVA 2024 - ESTADO DA RECUPERAÇÃO Documento de Comprovação 25042817265682300000104818695 Despacho Despacho 25042820245088500000104692661 Despacho Despacho 25042820245088500000104692661 Petição Petição 25050823231087900000105337247 Despacho Despacho 25080111061104300000110085899 Petição Petição 25080417264101000000110282470 Petição Petição 25080616035250900000110393822 Intimação Intimação 25080820440721400000111253059 Intimação Intimação 25080820440721400000111253059 Petição Petição 25081217135497100000112783510 Despacho Despacho 25100717183473800000117081456 Petição Petição 25100911334860500000117204856 Petição Petição 25100911334860500000117204856 Informações Prestadas Informações Prestadas 25101510440354100000117513972 Certidão Certidão 26020213251910900000127631275 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 26030611211500000000146688042 ~_1700285209724011167041774817.temp Documento de Comprovação 26030611211500000000146688043 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 21091715415443000000046243508, Outros Documentos: 21092112473303900000046366687, Informações Prestadas: 21092112473249600000046366684, Despacho: 21102720323661300000047942738, Decisão: 21111013452312000000048486379, Documento de Comprovação: 21111013452442900000048486406, Documento de Comprovação: 21111216303536500000048621107, Comunicações: 21111216303454700000048621105, Documento de Comprovação: 22020310572524200000051107314, Requisição ou Resposta entre instâncias: 22022108155100000000051803947]