Publicacao/Comunicacao
sentença
SENTENÇA
Edital Edital - EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0803017-45.2024.8.15.0141. Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58). Assunto: [Nomeação] O MM. Juiz de Direito 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, Dr. Roberto César Lemos de Sá Cruz, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0803017-45.2024.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO PARCIAL de MICHAEL JONATHAN BRIZ DE SÁ, brasileiro, relativamente incapaz, portador do RG nº 003.982.356 – SSDS/RN e CPF nº 071.578.024-73, residente no endereço na Rua Monsenhor Constantino, 111, centro de Catolé do Rocha-PB, CEP: 58884-000, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como transtorno mental (CID F99), e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de MAIRESILVIA BENICIO DE SÁ, brasileira, viúva, agricultura, portadora do RG nº 4.278.587 e CPF nº 967.239.204-49, residente no endereço na Rua Monsenhor Constantino, 111, centro de Catolé do Rocha-PB, CEP: 58884-000, tendo a curatela os seguintes limites: o(a) interditado(a) foi declarado relativamente incapaz para, pessoalmente, praticar os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, caput da Lei nº 13.146/2015; A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Art. 85, § 1º, Lei nº 13.146/2015). E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 12 de maio de 2026. Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito