Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804362-97.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Analisando-se os autos, verifica-se que até a presente data não houve citação do Promovido IDIB - Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro, tendo em vista o documento de ID nº 129137993. Sabemos que é obrigação da parte autora, informar o endereço da parte adversa para fins de citação: “É pacífico o entendimento de que é possível a expedição judicial de ofícios para órgãos públicos requisitando informações pessoais acerca do litigante demandado, sem que isto configure ofensa ao princípio da inviolabilidade do sigilo pessoal. Todavia, esta postura ativa do Poder Judiciário é subsidiária, só tendo lugar quando restar provado pelo credor ter ele esgotado todas as diligências para localização do endereço do requerido. No caso em apreço, não se encontram nos autos provas de que o recorrente envidou qualquer esforço para localizar o atual endereço da executada”. ( TJ-PA - AG: 200930074816 PA 2009300-74816, Relator: ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD). Assim sendo, não vislumbro ter exaurido todos os meios de buscas pelo autor, a fim de buscar o endereço do réu, razão pela qual, indefiro o pedido de ID nº 131781424. Intime-se, pela última vez, a parte Promovente, para que traga aos autos o endereço atualizado do Promovido IDIB - Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ou que traga aos autos, provas cabais de exaurimento de busca do referido endereço, no mesmo prazo acima assinalado, sob pena de extinção. JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito