Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: IGOR PEREIRA OLIVEIRA.
EXECUTADO: LUNDGREN MONTENEGRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Caaporã CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0801160-04.2022.8.15.0021 [Rescisão / Resolução].
Vistos, etc. Realizado, com parcial sucesso, o bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme comprovante em anexo: 1. INTIMEM-SE os executados para manifestação em 05 (cinco) dias, para os fins art. 857, § 3º, do CPC. 2. Decorrido o prazo sem manifestação da parte, LIBERE-SE ao exequente o valor de seu crédito, por alvará, com as cautelas necessárias; 3. Sem prejuízo, INTIME-SE o exequente para requerer o que de direito, visando a plena satisfação de seu crédito. Publicado eletronicamente. CAAPORÃ, 22 de maio de 2026. JUIZ(A) DE DIREITO