Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0803173-85.2025.8.15.0371.
EXEQUENTE: JOSE NETO RÉU/DEVEDOR(A)/EXECUTADO(A): BANCO DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica(m) o(a)(s) autor(a)(s) intimado(a)(s) para, querendo, e no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação e eventuais documentos. Sousa (PB), 9 de julho de 2026. (FRANCISCA MARTA VIEIRA DE ALMEIDA QUEIROZ) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa R. Francisco Vieira da Costa, n. 10, Raquel Gadelha Sousa/PB, CEP: 58804-725 E-mail: [email protected] Tel.: (83) 3522-6601 | Whatsapp: (83) 99144-6719 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)/CREDOR(A)/
16/07/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2026, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2026, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803173-85.2025.8.15.0371.
AUTOR: JOSE NETO
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Inicialmente,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE SOUSA Fórum “Dr. José Mariz”. Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Rachel Gadelha, Sousa – PB, Tel. (83) 3522-6601 E-mail: [email protected] | Whatsapp: (83) 99144-6719 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados. Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas] recebo a emenda à inicial. Para atender às peculiaridades da causa, adequando o procedimento às necessidades do conflito e, ao mesmo tempo, para assegurar o tempo razoável de tramitação e maior efetividade da tutela, com base no art. 139, II e IV, do CPC, dispenso, por ora, a realização de audiência prévia de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de posterior tentativa de composição, na forma do art. 139, V, do CPC. Ao cartório, determino: 1. Cite(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, ambos do CPC), conteste(m) a ação, advertindo-o(s) de que cabe alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir (art. 336, CPC). Deverá a parte ré acostar à sua defesa cópia(s) do(s) documento(s) comprobatório(s) do negócio jurídico e da dívida; 2. Frustrada a citação, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer endereço apto à localização da parte ré, sob pena de extinção processual, nos moldes do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Fornecido novos dados, renove-se o cumprimento do item 2; 3. Se for apresentada contestação e suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias - arts. 350 e 351 do CPC; 4. Ausentes preliminares, independente de conclusão, intimem-se ambas as partes, autor e réu, para, nos prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, primeiro a parte autora e, após, o réu, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir. No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes; 5. Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º); 6. Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), renove-se a conclusão. Estando o feito devidamente instruído, desde já ficam as partes cientes de que será julgado oportunamente, em razão da grande demanda processual, observada, conforme o caso, a ordem cronológica dos demais feitos com o mesmo assunto, as prioridades e as exceções legais (art. 12, CPC). Cumpra-se. Sousa/PB, data do protocolo eletrônico. Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2026, 19:02
Conclusão (para decisão)
24/04/2026, 11:53
Decurso de Prazo
16/04/2026, 01:04
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:14
Petição (Contraminuta)
10/04/2026, 17:10
Publicação
23/03/2026, 06:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0803173-85.2025.8.15.0371.
EXEQUENTE: JOSE NETO RÉU/DEVEDOR(A)/EXECUTADO(A): BANCO DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Cumprindo determinação do MM Juiz de Direito da 4ª Vara Mista de Sousa, fica Vossa Senhoria a PARTE AUTORA INTIMADO(A) para emendar a inicial, apresentando comprovante de residência em nome próprio ou comprovando o vínculo com o titular do comprovante apresentado, no prazo de 15 dias. Sousa (PB), 19 de março de 2026. (FRANCISCA MARTA VIEIRA DE ALMEIDA QUEIROZ) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa R. Francisco Vieira da Costa, n. 10, Raquel Gadelha Sousa/PB, CEP: 58804-725 E-mail: [email protected] Tel.: (83) 3522-6601 | Whatsapp: (83) 99144-6719 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)/CREDOR(A)/
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803173-85.2025.8.15.0371.
AUTOR: JOSE NETO
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Inicialmente,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE SOUSA Fórum “Dr. José Mariz”. Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Rachel Gadelha, Sousa – PB, Tel. (83) 3522-6601 E-mail: [email protected] | Whatsapp: (83) 99144-6719 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados. Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas] recebo a emenda à inicial. Para atender às peculiaridades da causa, adequando o procedimento às necessidades do conflito e, ao mesmo tempo, para assegurar o tempo razoável de tramitação e maior efetividade da tutela, com base no art. 139, II e IV, do CPC, dispenso, por ora, a realização de audiência prévia de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de posterior tentativa de composição, na forma do art. 139, V, do CPC. Ao cartório, determino: 1. Cite(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, ambos do CPC), conteste(m) a ação, advertindo-o(s) de que cabe alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir (art. 336, CPC). Deverá a parte ré acostar à sua defesa cópia(s) do(s) documento(s) comprobatório(s) do negócio jurídico e da dívida; 2. Frustrada a citação, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer endereço apto à localização da parte ré, sob pena de extinção processual, nos moldes do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Fornecido novos dados, renove-se o cumprimento do item 2; 3. Se for apresentada contestação e suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias - arts. 350 e 351 do CPC; 4. Ausentes preliminares, independente de conclusão, intimem-se ambas as partes, autor e réu, para, nos prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, primeiro a parte autora e, após, o réu, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir. No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes; 5. Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º); 6. Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), renove-se a conclusão. Estando o feito devidamente instruído, desde já ficam as partes cientes de que será julgado oportunamente, em razão da grande demanda processual, observada, conforme o caso, a ordem cronológica dos demais feitos com o mesmo assunto, as prioridades e as exceções legais (art. 12, CPC). Cumpra-se. Sousa/PB, data do protocolo eletrônico. Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
16/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2026, 19:02
Conclusão (para decisão)
24/04/2026, 11:53
Decurso de Prazo
16/04/2026, 01:04
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:14
Petição (Contraminuta)
10/04/2026, 17:10
Publicação
23/03/2026, 06:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0803173-85.2025.8.15.0371.
EXEQUENTE: JOSE NETO RÉU/DEVEDOR(A)/EXECUTADO(A): BANCO DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Cumprindo determinação do MM Juiz de Direito da 4ª Vara Mista de Sousa, fica Vossa Senhoria a PARTE AUTORA INTIMADO(A) para emendar a inicial, apresentando comprovante de residência em nome próprio ou comprovando o vínculo com o titular do comprovante apresentado, no prazo de 15 dias. Sousa (PB), 19 de março de 2026. (FRANCISCA MARTA VIEIRA DE ALMEIDA QUEIROZ) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa R. Francisco Vieira da Costa, n. 10, Raquel Gadelha Sousa/PB, CEP: 58804-725 E-mail: [email protected] Tel.: (83) 3522-6601 | Whatsapp: (83) 99144-6719 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)/CREDOR(A)/
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 12:30
Emenda à Inicial
19/03/2026, 11:54
Conclusão (para decisão)
23/02/2026, 09:01
Redistribuição (incompetência; sorteio)
22/02/2026, 17:49
Documento (Outros documentos)
08/02/2026, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - INTIMO AS PARTES DO ACÓRDÃO
08/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 70° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 03 de Novembro de 2025, às 14h00, até 10 de Novembro de 2025.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 70° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 03 de Novembro de 2025, às 14h00, até 10 de Novembro de 2025.
24/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/08/2025, 11:09
Outras Decisões
28/08/2025, 10:17
Petição (Contraminuta)
26/07/2025, 20:59
Decurso de Prazo
24/07/2025, 02:32
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 09:51
Petição (Contraminuta)
14/07/2025, 10:15
Petição (Contraminuta)
09/07/2025, 09:03
Publicação
02/07/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803173-85.2025.8.15.0371.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA - 7ª VARA MISTA Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Raquel Gadelha, CEP 58800970 [email protected]; (83)35226602 (83) 99143-4162 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto:[Tarifas] PARTES: JOSE NETO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Pelo presente expediente, de ordem do MM Juiz de direito em exercício nesta unidade judiciária, intimo a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), de todo o teor da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, servindo o(a) mesmo(a) como expediente de intimação, na forma do art. 102 do Código de Normas da CGJPB. Sousa (PB), 30 de junho de 2025 FRANCISCA DE PAULA CELESTE DE SA RESENDE MARQUES Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 11:27
Indeferimento da petição inicial
26/06/2025, 09:31
Conclusão (para decisão)
20/06/2025, 08:22
Petição (Contraminuta)
18/06/2025, 16:52
Publicação
10/06/2025, 04:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE NETO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM. Juíza de Direito em exercício nesta unidade judiciária, pelo presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) de todo o teor do despacho/decisão ID 111297131, servindo o mesmo como expediente de intimação, na forma do art. 102 do Código de Normas da CGJPB, que restou determinado:
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA - 7ª VARA MISTA Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Raquel Gadelha, CEP 58800970 [email protected]; (83)35226602 – (83) 99143-4162 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0803173-85.2025.8.15.0371
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar à inicial, devendo: a- apresentar prova de que tentou realizar o cancelamento dos descontos questionados; b- apresentar prova de que a parte demandada se nega a apresentar prova da relação jurídica (contrato), mesmo quando provocada por meio de serviço de atendimento ao cliente (SAC), a ferramenta https://consumidor.gov.br ou serviços de apoio ao consumidor (a exemplo do https://www.reclameaqui.com.br/). Sousa(PB), 4 de junho de 2025 FRANCISCA DE PAULA CELESTE DE SA RESENDE MARQUES Analista/Técnico(a) Judiciário(a)