Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO
REU: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0845557-57.2024.8.15.2001
Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais ajuizada por MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO em desfavor de EMPÓRIO DOS COSMÉTICOS COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA. (posteriormente sucedida por BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.). Este juízo julgou procedente os pedidos iniciais e, antes mesmo do trânsito em julgado, as partes noticiaram a celebração de acordo extrajudicial (ID 157890067). É o relatório. Decido. O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis. Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual. P.R.I. Considerando que houve renúncia ao prazo recursal (ID 156626223, folha 4), arquivem-se os autos. João Pessoa/PB, 18 de maio de 2026 Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho - Juiz(a) de Direito