Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EDVALDO RODRIGUES MARTINS, SILEIDE PEREIRA SANTOS
EXECUTADO: LUCIA MENEZES DE CARVALHO DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0840380-93.2016.8.15.2001
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente ao processo nº 0840380-93.2016.815.2001, originário da 16ª Vara Cível de João Pessoa. Após o trânsito em julgado da sentença de mérito (Id. 20900628), os autos foram remetidos a esta Vara Especializada para a fase executiva. É o breve relatório. Decido. Fundamentação A competência desta 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital é definida pela natureza líquida do título judicial a ser executado. No caso em análise, embora haja sentença transitada em julgado, verifica-se que a obrigação nela contida não se apresenta integralmente líquida, uma vez que o valor devido a título de aluguéis não foi previamente apurado, dependendo de liquidação. Os laudos de avaliação apresentados pelos exequentes não atendem ao comando sentencial, pois consideram valores de mercado em período diverso daquele fixado na condenação, qual seja, de 14 de outubro de 2014 a 25 de novembro de 2016, o que impede a definição do quantum debeatur. O parágrafo único do artigo 3º da Resolução nº 04/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba estabelece que a competência das Varas Especializadas se restringe a títulos judiciais líquidos, afastando-a quando houver necessidade de liquidação, ainda que parcial. Dessa forma, a competência para processar o cumprimento de sentença que demanda apuração de valores permanece com o juízo que proferiu a decisão. Dispositivo
Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 04/2026 do TJPB, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo para processar o feito. Determino, por conseguinte, a imediata baixa e redistribuição dos autos ao juízo de origem (16ª Vara Cível de João Pessoa), a quem compete a liquidação e execução do julgado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa, 23 de março de 2026. Juíza de Direito