Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Conde CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0000828-32.2006.8.15.0021 DECISÃO
Vistos, etc. Ao analisar os autos, verifico que a parte executada, apesar de devidamente intimada (ID 125036479), não efetuou o pagamento voluntário do débito. Considerando que já havia sido deferido o pedido de penhora online (ID 158344871) e tendo a parte exequente cumprido a diligência de juntada de seus documentos de identificação (ID 158791331 e ID 158791335),, procedeu-se, neste ato, à tentativa de bloqueio judicial de ativos financeiros via sistema SISBAJUD em face do CNPJ nº 06.246.172/0001-26, de titularidade da única devedora. Ocorre que a diligência restou completamente frustrada, tendo o sistema retornado a seguinte informação impeditiva: Diante da inviabilidade técnica de efetivação da penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira pelo meio eletrônico eletrônico, INTIMO a parte exequente para se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, e, em sendo o caso, indicar outros meios eficazes de se prosseguir na execução ou apontar bens livres e desembaraçados da devedora passíveis de constrição judicial. CONDE, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito