Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828275-06.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Intime-se o autor para, querendo, executar o julgado, no prazo de 15 (quinze dias), apresentando a memória atualizada e discriminada dos cálculos. Decorrido o prazo supra, se não houver petição, arquive-se com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo, independente de novo despacho, sem prejuízo de eventual desarquivamento ulterior com o escopo de iniciar-se a fase executiva a requerimento do(a) exequente. Apresentada a petição para cumprimento da obrigação, redistribuam-se os autos para o Núcleo 4.0 de cumprimento de sentença fazendário. JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito