Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELIANE ABRANTES DA SILVA SOUZA
EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853758-48.2018.8.15.2001
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por BANCO VOTORANTIM S.A. (ID 122995700) contra a sentença proferida no ID 117794306, que julgou extinto o cumprimento de sentença e acolheu a impugnação para reconhecer o excesso de execução, mas indeferiu a restituição de valores sobejantes ao executado. Em suas razões, o embargante alega que o decisum padece de omissão, por não ter apreciado o pedido de ressarcimento das despesas efetuadas para a contratação de seguro garantia judicial (prêmio no valor de R$ 190,00), verba esta que teria sido despendida apenas em razão do flagrante excesso de execução perpetrado pela exequente. Intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões (ID 124356151), sustentando a inexistência de vícios e aduzindo que o recurso visa apenas a rediscussão do mérito. É o relatório. Passo a decidir. 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE O recurso é tempestivo e preenche os requisitos do art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil. Dele, portanto, conheço. 2. MÉRITO Os embargos de declaração destinam-se a expungir da decisão judicial eventuais omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais.
No caso vertente, verifica-se que assiste razão ao embargante no que tange à omissão quanto ao pedido de reembolso das despesas com a garantia do juízo. Compulsando o histórico processual, observa-se que a exequente inaugurou a fase executiva postulando o recebimento de R$ 9.812,98 (ID 47394013). O executado, por sua vez, garantiu o juízo mediante o depósito do valor que entendia incontroverso (R$ 3.007,98) e a apresentação de Apólice de Seguro Garantia Judicial (ID 47932951) para cobrir a parcela controversa, acrescida dos 30% previstos em lei (totalizando R$ 8.846,50 de cobertura). Para a emissão de referida apólice, o banco arcou com o pagamento de prêmio no valor de R$ 190,00. A sentença de ID 117794306 homologou os cálculos da Contadoria Judicial (ID 106849003), que fixou o débito total em R$ 2.299,32. Restou, portanto, configurado um excesso de execução de monta considerável, uma vez que a pretensão da exequente superava em mais de quatro vezes o valor efetivamente devido conforme o título executivo judicial. A despeito do acolhimento da impugnação e do reconhecimento do excesso, este Juízo não se manifestou sobre o pleito de ressarcimento do prêmio do seguro, formulado expressamente na peça de ID 49004053. É cediço que a execução corre por conta e risco do exequente (art. 776 do CPC). Ao pleitear quantia flagrantemente superior à devida, a credora compeliu o devedor a incorrer em custos financeiros para garantir o juízo e exercer seu direito constitucional de defesa. Tais custos não se confundem com o mérito da dívida, mas sim com despesas processuais decorrentes da sucumbência no incidente de impugnação. A jurisprudência pátria, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, consolidou o entendimento de que, verificada a improcedência ou o excesso na execução, o exequente deve indenizar o executado pelos prejuízos sofridos, o que inclui o reembolso dos valores gastos com prêmios de seguro garantia ou taxas de fiança bancária.
Trata-se de aplicação direta da responsabilidade objetiva do credor e do princípio da causalidade. Diferentemente do valor principal depositado (sobre o qual recaiu a preclusão consumativa quanto à admissão da dívida), o valor do prêmio do seguro é um encargo extrínseco à obrigação original, surgido apenas em função da conduta temerária da exequente ao apresentar cálculos inflados. Portanto, a condenação ao ressarcimento é medida de rigor. Ressalte-se, contudo, que a exequente é beneficiária da gratuidade da justiça, o que impõe a observância do regime de suspensão de exigibilidade. 3. DISPOSITIVO Posto isso, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeitos infringentes/integrativos, para sanar a omissão apontada e agregar ao dispositivo da sentença de ID 117794306 o seguinte comando: "Condeno a exequente ao ressarcimento das despesas comprovadamente suportadas pelo executado para a emissão do Seguro Garantia Judicial (ID 47932951), no valor nominal de R$ 190,00 (cento e noventa reais), corrigido monetariamente pelo INPC desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado desta decisão. Face à concessão da gratuidade da justiça à exequente, a exigibilidade de tal verba fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC." Mantenho os demais termos da sentença incólumes. Intimações necessárias. Após o trânsito em julgado, arquive. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18092113533769000000016287110 INICIAL - ELIANE ABRANTES DA SILVA Informações Prestadas 18092015110976600000016287148 PROCURAÇÃO E DOCS PESSOAIS Informações Prestadas 18092015125299500000016287162 CONTRATO DE FINANCIAMENTO Informações Prestadas 18092015113452500000016287169 INICIAL DA AÇÃO DE Nº 3047186-68.2012.815.2001 Informações Prestadas 18092015114278900000016287176 SENTENÇA DO 5º JUIZADO ESPECIAL Informações Prestadas 18092015120523100000016287188 CERTIDAO DE JULGAMENTO DA 1ª TURMA RECURSAL Informações Prestadas 18092015121484700000016287199 CERTIDAO DE TRANSITO EM JULGADO DO JEC Informações Prestadas 18092015123079400000016287205 Despacho Despacho 18110818410751700000017128718 Carta Carta 19082817180094500000023177653 Habilitação Petição de habilitação nos autos 19092717332759100000024032310 Petição de Habilitação Outros Documentos 19092717332985400000024032317 Doc. 01 - Atos, procuração e substabelecimento BVF - parte 1 Procuração 19092717333124100000024032318 Doc. 01 - Atos, procuração e substabelecimento BVF e Fragata - parte 2 Procuração 19092717333262300000024032319 Contestação Contestação 19092717373142200000024032492 Contestação. Outros Documentos 19092717373405900000024032494 Doc. 01 - Sentença Juizado Especial Documento de Comprovação 19092717373624700000024032495 Doc. 02 - Contrato Documento de Comprovação 19092717373767500000024032496 Informações Prestadas Informações Prestadas 19102900054455300000024830788 Petição Petição 19102900073402400000024830790 Outros Documentos Outros Documentos 19112116163595600000025522378 DEV.DE CORRESPONDÊNCIA Outros Documentos 19112116163662400000025522380 Despacho Despacho 20012217404287700000026628244 Expediente Expediente 20012217404287700000026628244 Comunicações Comunicações 20070916265237600000030858127 Petição Petição 20072921221208300000031388000 Manifestação - 0853758-48.2018.8.15.2001 Outros Documentos 20072921221444000000031388004 Sentença Sentença 20090815550638800000032583486 Expediente Expediente 20090815550638800000032583486 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 20100423542439100000033527115 Embargos de Declaração Outros Documentos 20100423542559500000033527116 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21011113021581300000036515644 Expediente Expediente 21011113021581300000036515644 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21060112042592700000041757890 Sentença Sentença 21070815143024200000043164592 Comunicações Comunicações 21072918040036200000044111062 Informações Prestadas Informações Prestadas 21082012011186900000045007488 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ELIANE ABRANTES DA SILVA SOUZA Informações Prestadas 21082012011378900000045007489 CÁLCULOS - REGISTRO DE CONTRATO Informações Prestadas 21082012011465800000045007490 CÁLCULOS - SERVIÇOS DE TERCEIROS Informações Prestadas 21082012011527000000045007491 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Informações Prestadas 21082012011601100000045007492 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21082714240538600000045354835 Despacho Despacho 21082812094266400000045366195 Petição Petição 21083116344649500000045509690 Manifestação Pagamento + Seguro Garantia Informações Prestadas 21083116344797100000045509692 Doc. 01 - Comprovante Pagamento Documento de Comprovação 21083116344881300000045509696 Doc. 02 - Apólice Seguro Documento de Comprovação 21083116344974600000045509699 Doc. 03 - Instrumentos de Representação Procuração 21083116345051400000045509705 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 21092317061341000000046507434 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Informações Prestadas 21092317061571300000046507438 Doc. 01 - Cálculos - Valor Histórico Outros Documentos 21092317061822200000046507439 Doc. 02 - Cálculos - Atualização Outros Documentos 21092317062127100000046507443 Despacho Despacho 21102514514311900000047781703 Petição Petição 21121507551323500000049946966 CONTRATO DE HONORARIOS ELIANE Informações Prestadas 21121507551356100000049946968 EXPEDIÇAO DE ALVARA 2020 - LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO - ELIANE ABRANTES DA SILVA SOUZA Informações Prestadas 21121507551379400000049946970 Decisão Decisão 21121613445635300000050018171 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 21121709490211200000050061122 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 21121709492187100000050061729 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020110492873600000051008558 COMP ENVIO_ ALVARÁS 16ª CÍVEL Documento de Comprovação 22020110492975700000051008565 Expediente Expediente 22020110492873600000051008558 Comunicações Comunicações 22021522301900200000051615624 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110423475742500000061988141 Cálculos Cálculos 25012911314428800000100375205 0853758-48.2018.8.15.2001 - ELIANE ABRANTES DA SILVA SOUZA Cálculos 25012911314442700000100375206 Informação de acúmulo Cálculos 25012911314504700000100375207 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031408225146200000102557104 Intimação Intimação 25031408230683100000102557105 Intimação Intimação 25031408230683100000102557105 Petição Petição 25040718091241500000103822165 Informação Informação 25050620052100500000105182590 Sentença Sentença 25081209273114400000110464345 Intimação Intimação 25082909005739700000114315953 Intimação Intimação 25082909005739700000114315953 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25090816011027400000115483468 Jurisrpudencia - Restituicao da apolice - TJCE 2 Documento Jurisprudência 25090816011089400000115483470 Jurisrpudencia - Restituicao da apolice - TJCE Documento Jurisprudência 25090816011145600000115483471 Jurisrpudencia - Restituicao da apolice - TJPB 2 Documento Jurisprudência 25090816011208300000115483472 Jurisrpudencia - Restituicao da apolice - TJPB Documento Jurisprudência 25090816011291900000115483473 Jurisrpudencia - Restituicao da apolice - TJRS Documento Jurisprudência 25090816011346200000115485175 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25091907590373300000116112981 Intimação Intimação 25091907593543700000116112983 Intimação Intimação 25091907593543700000116112983 Contrarrazões Contrarrazões 25093018335635200000116716731 CONTRARRAZOES AOS EMBARGOS DE DECLARACAO - ELIANE ABRANTES DA SILVA SOUZA Informações Prestadas 25093018335638600000116716732 Certidão Certidão 26020201023236100000126117225 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informações Prestadas: 21082012011378900000045007489, Informações Prestadas: 21082012011465800000045007490, Informações Prestadas: 21082012011527000000045007491, Informações Prestadas: 21082012011601100000045007492, Despacho: 21082812094266400000045366195, Certidão Trânsito em Julgado: 21082714240538600000045354835, Informações Prestadas: 21083116344797100000045509692, Documento de Comprovação: 21083116344881300000045509696, Documento de Comprovação: 21083116344974600000045509699, Procuração: 21083116345051400000045509705]