Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800649-40.2023.8.15.2003..
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO HONDA S/A. Endereço: AV DO CAFÉ, 277, CONJUNTO 62 TORRE A - BAIRRO JABAQUARA, VILA GUARANI(ZONA SUL), SÃO PAULO - SP - CEP: 04311-000 em desfavor de Nome: LEANDRO GOMES DA SILVA Endereço: Rua Margarida Maria Alves_**, 900, (Com Timbó), Bancários, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58051-812,atualmente em lugar incerto e não sabido. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: LEANDRO GOMES DA SILVA Endereço: Rua Margarida Maria Alves_**, 900, (Com Timbó), Bancários, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58051-812 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, cite-se o(a) executado(a) para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, conforme planilha do cálculo (id 23283889), além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, reduzidos pela metade, em caso de pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Não havendo pagamento da dívida executada, penhorem-se tantos bens quantos bastem pertencentes a parte executada para garantia da execução, procedendo à imediata avaliação. O executado, independente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 914, 915 e 231, III do C.P.C.), que devem ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 C.P.C.). Fica(m) o(as) executado(as) advertido(as) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.. Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 17 de março de 2026. Eu, ROSANGELA RUFFO DE SOUZA LEAO MAUL. Técnico Judiciário, digitei. Edital revisado e assinado eletronicamente por DRª ANNA CARLA FALCAO DA CUNHA LIMA ALVES, MM. Juíza de Direito.