Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT
EXECUTADO: GERVÁSIO TUR - EXCURSÕES E PASSEIOS DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0855416-44.2017.8.15.2001
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em face de GERVÁSIO TUR - EXCURSÕES E PASSEIOS, atualmente em fase de perseguição patrimonial após o descumprimento de acordo judicial homologado em audiência (ID 13005381). Compulsando detidamente o caderno processual, verifica-se que o exequente, após o exaurimento de diversas diligências executivas — incluindo o bloqueio parcial e insuficiente de ativos financeiros via sistema SISBAJUD (ID 62717748) e a tentativa frustrada de penhora de bens móveis por intermédio de Carta Precatória (ID 88130193), cuja certidão do Oficial de Justiça atestou a inexistência de bens em nome da empresa no endereço indicado, funcionando o estabelecimento na residência da genitora da representante legal — peticionou no (ID 123263586) requerendo a INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). Sustenta o exequente, em apertada síntese, a ocorrência de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pela confusão patrimonial e pelo desvio de finalidade. Aduz que a executada opera como "empresa de fachada", utilizando-se de nome de fantasia sem o devido registro de CNPJ ativo, realizando suas operações comerciais exclusivamente sob o CPF da proprietária, a Sra. MARIA TEREZA MEIRELES ASSUNÇÃO (CPF nº 986.353.441-20), o que denotaria o uso da estrutura empresarial para frustrar o pagamento de obrigações civis e ocultar patrimônio. É o relatório. Decido. O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, disciplinado pelos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, constitui modalidade de intervenção de terceiros provocada, voltada a excepcionar a regra da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas (art. 49-A do Código Civil e art. 795 do CPC), permitindo que a execução atinja o patrimônio particular dos sócios ou administradores quando configurados os pressupostos legais. No caso sub examine, a pretensão encontra amparo no art. 50 do Código Civil (Teoria Maior), que exige a demonstração do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Da análise dos elementos fáticos coligidos aos autos, verifico que o pedido de instauração do incidente preenche os requisitos formais e materiais mínimos para o seu processamento. O exequente logrou demonstrar indícios veementes de confusão patrimonial, notadamente pela certidão do Oficial de Justiça acostada no (ID 88130193), que descreve cenário de total inexistência de separação entre o patrimônio empresarial e o familiar/pessoal da sócia, operando a empresa em imóvel residencial de terceiros e sem ativos passíveis de constrição em nome próprio. Ademais, a alegação de que a executada utiliza apenas denominação comercial ("nome de fantasia") sem registro formal de CNPJ para as suas operações comerciais, se confirmada, reforça a tese de que a personalidade jurídica é inexistente ou meramente simulada, atraindo a responsabilidade da pessoa física que exerce a atividade econômica de forma direta. Dessa forma, a narrativa apresentada no (ID 123263586) expõe fundamentos jurídicos que justificam o processamento do incidente, garantindo-se, por conseguinte, o contraditório e a ampla defesa à sócia que se pretende atingir, em estrita observância ao que fora determinado por este Juízo na decisão de (ID 121612801). Contudo, para fins de melhor organização processual e visando evitar tumulto na marcha do cumprimento de sentença, entendo que o processamento do referido incidente deve ocorrer em autos apartados, a serem distribuídos por dependência a este processo principal. Tal medida se mostra adequada para que a dilação probatória eventualmente necessária e a resposta da suscitada sejam formalizadas sem interromper a gestão dos demais atos executivos, embora o feito principal deva permanecer suspenso até o desfecho do incidente. Ante o exposto: 1. DEFIRO o processamento do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, com fulcro nos arts. 133 e seguintes do Código de Processo Civil. 2. DETERMINO que a parte exequente proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, à distribuição do incidente em autos apartados, por dependência a este processo, instruindo-o com as peças necessárias (Petição Inicial do IDPJ, Decisão ID 121612801, Certidão ID 88130193 e planilha atualizada do débito), sob pena de preclusão da faculdade processual. 3. Uma vez distribuído o incidente e devidamente autuado em apartado, deverá o Cartório promover a SUSPENSÃO do presente cumprimento de sentença, conforme determina o art. 134, § 3º, do CPC, até que sobrevenha decisão definitiva acerca da desconsideração. 4. Intime a parte exequente, por seu patrono, para ciência e cumprimento da determinação de distribuição em apartado. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17111218144838900000010435812 INICIAL NCPC - GIUSEPPE X GERVÁSIO TUR Outros Documentos 17110919403863200000010435822 DOC A - PROCURAÇÃO GIUSEPPE Procuração 17110919410885500000010435827 DOC B - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO Documento de Identificação 17110919413048900000010435828 DOC C - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 17110919413729500000010435829 DOC D - DECLARAÇÃO DE POBREZA Documento de Comprovação 17110919415110700000010435830 DOC F - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA Documento de Comprovação 17110919415763100000010435833 DOC G - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - 2016 Documento de Comprovação 17110919421286600000010435834 CONTRAFAÇÃO Documento de Comprovação 17110919422163800000010435836 SITE IMPRESSÃO Documento de Comprovação 17110919424227000000010435839 FOTO ORIGINAL Documento de Comprovação 17110919425454800000010435841 FLICKR - COMPROVANTE DE AUTORIA Documento de Comprovação 17110919430785200000010435842 REGISTRO EM BIBLIOTECA NACIONAL Documento de Comprovação 17110919432762200000010435844 Despacho Despacho 17120717014091000000011222967 Expediente Expediente 17120717014091000000011222967 Carta Carta 18011818212540100000011880255 Substabelecimento Substabelecimento 18030520000620900000012586646 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 18030508355974100000012586655 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 18030915374023600000012704998 carta de citacao Aviso de Recebimento 18030915374120500000012704999 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18030915490738500000012705077 documentos juntados audiencia Gervasio Substabelecimento 18030915480215300000012705233 Termo de Audiência Termo de Audiência 18030915561702100000012705305 termo audiencia Gervasio tur Termo de Audiência 18030915532279600000012705376 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 18040921510844600000013169606 CÁLCULO ACORDO Outros Documentos 18040921530126200000013169666 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGADO - GIUSEPPE X GERVÁSIOTUR Outros Documentos 18040921530769000000013169641 Petição Petição 18082319341107100000015750028 Despacho Despacho 18111415332950700000017100993 Certidão Certidão 19092023275967900000023836302 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 20011514285983400000026511861 Petição de Habilitação - GIUSEPPE Documento de Comprovação 20011514290248400000026511863 Despacho Despacho 19092313355932700000023862215 Certidão Certidão 20041415572862200000028710654 Despacho Despacho 20100211330368400000032070744 Expediente Expediente 20100211330368400000032070744 RENÚNCIA DE MANDATO - GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT Documento de Comprovação 20110810275439800000034735271 Expediente Expediente 20111117232704800000034889426 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 21070410102699700000043041536 PROCURAÇÃO DE GIUSEPPE 1 Procuração 21070410102840000000043041537 PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DOS CALCULOS Documento de Comprovação 21070410102920800000043041538 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 21070716503036400000043204917 Despacho Despacho 21070719523691100000043206852 Pedido de Penhora on line Petição 21071319172971000000043429696 RENOVAÇÃO DO PEDIDO DE PENHORA Documento de Comprovação 21071319173161400000043429703 Decisão Decisão 21072410393601000000043783542 Certidão Certidão 22011019352717500000050346159 Mandado Mandado 22011019375091000000050346166 Bloqueios de contas da Executada Petição 22011414211311700000050478076 Cálculo de atualização monetária Documento de Comprovação 22011414211457300000050478082 Certidão de Casamento e Cartão do Banco do Brasil Documento de Comprovação 22011414211533700000050478083 Despacho Despacho 22050523064764800000054862194 Despacho Despacho 22050523064764800000054862194 Nova penhora Petição 22050913202237400000055008870 Cálculo de atualização monetária Documento de Comprovação 22050913202436300000055009335 Decisão Decisão 22082315264734100000059056912 GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT X MARIA TEREZA MEIRELES ASSUNÇÃO Outros Documentos 22082315264853500000059156717 Despacho Despacho 22082610233087500000059273434 GIUSEPPE SILVA BORFES STUCKERT X MARIA TEREZA MEIRELES ASSUNÇÃO Outros Documentos 22082610233109400000059301895 Despacho Despacho 22082610233087500000059273434 Nova penhora e liberação de alvará Petição 22083020271940700000055009339 Cálculo de atualização monetária 2 Documento de Comprovação 22083020271990600000059457650 Certidão de Casamento e Cartão do Banco do Brasil Documento de Comprovação 22083020272004500000059457651 Diligência Diligência 22100610570560400000060856584 Decisão Decisão 22110312385581200000061865009 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 22110410454394500000061930132 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 22110410460395300000061930140 Diligência Diligência 22111012205286600000062278578 Despacho Despacho 22112318143496700000062749625 Despacho Despacho 22112318143496700000062749625 Nova penhora Petição 22112909504546900000062987951 Cálculo de atualização monetária Documento de Comprovação 22112909504607300000062987956 Decisão Decisão 23030718495683100000066016387 Diligência Diligência 23041112123856000000067561258 Despacho Despacho 23042022522654500000067562358 Sisbajud resultado bloqueio Documento de Comprovação 23042022522692000000068043233 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23042317181954100000068068442 Acordo Honorários - Giuseppe Outros Documentos 23042317181982500000068068443 Despacho Despacho 23042022522654500000067562358 Penhora por Carta Precatória Carta Precatória 23050919081775500000068841160 Decisão Decisão 23051618402724000000069089521 Carta Precatória Carta Precatória 23090114325902400000073953163 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090114362926900000074019641 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090114362926900000074019641 Protocolo da carta precatoria Carta Precatória 23092721395811700000075161542 Protocolo da carta precatoria Carta Precatória 23092721395846200000075161544 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121409504782400000078641726 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121409504782400000078641726 Novo prazo Petição 24020619080417900000080216771 CERTIDÃO Documento de Comprovação 24020619080450800000080216772 ATO ORDINATÓRIO Documento de Comprovação 24020619080510000000080216773 Decisão Decisão 24020909573314400000080363274 Decisão Decisão 24020909573314400000080363274 Bloqueio judicial online Petição 24040307522560400000082843464 CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA Documento de Comprovação 24040307522599000000082843465 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040512433425400000083021616 CP 0855416-44.2017 Carta Precatória 24040512433449000000083021617 Despacho Despacho 24061318310762300000086450986 Intimação Intimação 24061408431646600000086529205 Intimação Intimação 24061408431646600000086529205 Bloqueio judicial Petição 24061922492432300000086810183 Decisão Decisão 24111112000909700000097117406 Expediente Expediente 24111112000909700000097117406 Bloquio judicial na conta da proprietária Petição 24121312262244600000098987763 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 25081422045818300000113225911 Decisão Decisão 25090410285512800000114174979 Expediente Expediente 25090410285512800000114174979 Incidente de desconsideração Petição 25091208184891000000115727844 Certidão Certidão 26020201023236100000126080925 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 22011414211457300000050478082, Documento de Comprovação: 22011414211533700000050478083, Certidão: 22011019352717500000050346159, Mandado: 22011019375091000000050346166, Despacho: 22050523064764800000054862194, Documento de Comprovação: 22050913202436300000055009335, Execução / Cumprimento de Sentença: 18040921510844600000013169606, Outros Documentos: 18040921530769000000013169641, Outros Documentos: 18040921530126200000013169666, Petição: 18082319341107100000015750028]