Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IRLANIO PEREIRA DE SOUZA
EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A. DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0096531-48.2012.8.15.2003 Indefiro o pedido de reconsideração. A parte executada limita-se a reiterar o pleito anteriormente formulado, sem a apresentação de qualquer elemento novo apto a infirmar os fundamentos da decisão já proferida. Conforme consignado, há informação nos autos de que o alvará foi devidamente executado junto ao BRB, não tendo a executada apresentado sequer indício mínimo de irregularidade, como extratos ou demonstrativos que evidenciem a alegada ausência de crédito. Assim, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. João Pessoa, 24 de março de 2026. Juíza de Direito