Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PB128341-A
EXECUTADO: MARIA OZENILDE DA COSTA CAMPOS, THEOZYANNE DA COSTA CAMPOS FERNANDES Advogado do(a)
EXECUTADO: RAFAEL SOARES MARTINS ARRUDA - PB23018 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL Processo número - 0818694-50.2024.8.15.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Vistos, etc. Sobreveio a Resolução nº 04/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba, a qual promoveu alteração na competência jurisdicional, instituindo Varas Cíveis especializadas em cumprimentos de sentença e execuções de títulos extrajudiciais, in verbis: RESOLUÇÃO Nº 04/2026 Institui Varas Cíveis especializadas em cumprimentos de sentença e execuções de títulos extrajudiciais nas Comarcas de João Pessoa e Campina Grande, dispondo sobre a competência das Varas Cíveis, e dá outras providências. [...] Art. 2º A 2ª e a 15ª Varas Cíveis da Comarca de João Pessoa e a 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande ficam transformadas, respectivamente, em: I – 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Comarca de João Pessoa; II – 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Comarca de João Pessoa; III – Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Comarca de Campina Grande. [...]
Ante o exposto, e considerando que, a partir de 02/02/2026, a 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande passou a atuar como Vara Especializada de Cumprimento de Sentença e Execuções, nos termos da retrocitada Resolução, DETERMINO a remessa dos presentes autos, mediante redistribuição eletrônica, à referida unidade jurisdicional. Expedientes necessários. Cumpra-se. Campina Grande, na data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LUCIANA RODRIGUES LIMA Juíza de Direito