Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: EROTILDES BARRETO BOMFIM Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOBSON RIBEIRO DA SILVA - PB23407
EXECUTADO: MFS CONSTRUCOES LTDA, MARIA FARIAS DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIELLE DE SOUZA SILVA - PB27156 DECISÃO Da análise dos autos, embora efetivamente não tenha sido obedecida rigorosamente a data prevista para o pagamento da 4ª parcela, que foi feito com pequeno atraso, de cinco dias, entendo que a real intenção da parte promovida foi adimplir com a obrigação. Ademais, considerando que a cláusula penal é uma obrigação acessória que tem como objetivo forçar o devedor ao cumprimento do pactuado e não se prestar ao aumento do crédito da outra parte, considero, no presente caso, que restou configurado o atendimento da finalidade do processo, ainda mais que não se pode dizer que o pequeno retardamento tenha causado prejuízos à parte autora. Assim é o entendimento da jurisprudência pátria, a saber: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PAGAMENTO DE ACORDO COM ATRASO ÍNFIMO. ACORDO JUDICIAL INTEGRALMENTE QUITADO. INAPLICABILIDADE DA MULTA PACTUADA. No caso dos autos, o atraso no pagamento do acordo judicial em poucos dias, sem que haja prova de prejuízo sofrido pelo agravado, não enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova da quitação integral do acordo, o que demonstra a boa-fé da empresa com o cumprimento do pactuado. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP: 00003482920205130002 0000348-29.2020.5.13.0002, Data de Julgamento: 15/02/2022, 1ª Turma, Data de Publicação: 17/02/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO JUDICIAL. PAGAMENTO DE PARCELA COM ATRASO DE POUCOS DIAS. AUSÊNCIA DE ÂNIMO DE DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MULTA INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - O atraso ínfimo de dois dias úteis no depósito do crédito da requerente não justifica a aplicação da penalidade que representa a multa de 10% prevista no acordo - Com efeito, embora não tenha sido obedecida rigorosamente a data prevista para o pagamento da avença, verifica-se a real intenção da executada em adimplir com a obrigação. Outrossim, o indeferimento da multa requerida pela agravante atende aos princípios da equidade, da boa-fé objetiva, da proporcionalidade e da razoabilidade - Agravo de instrumento desprovido (TJ-AM 40017064020158040000 AM 4001706-40.2015.8.04.0000, Relator.: Wellington José de Araújo, Data de Julgamento: 11/06/2018, Segunda Câmara Cível) Sendo assim,
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL E DE CABEDELO Processo número - 0828244-49.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito] indefiro o requerimento feito pela parte. Aguarde-se o pagamento das duas parcelas restantes. Com a comprovação, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito em Substituição