Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803591-15.2024.8.15.0191 DESPACHO
Vistos, etc. Mantenho o deferimento da justiça gratuita e, com base no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova. Agende-se audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC de modo telepresencial. As partes deverão ser intimadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e a parte ré deverá ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência designada, advertindo-a de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à sanção prevista no art. 334, § 8º, do CPC. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento, conforme disposto no art. 334, § 3º, do CPC. Não obtida a conciliação, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte ré apresente contestação terá início a partir da data da audiência, nos termos do art. 335, I, do CPC, devendo, na mesma oportunidade, apresentar o contrato questionado e demonstrar a legalidade dos descontos. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação. Prazo: 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo para impugnação, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para informarem se possuem outras provas a produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado do mérito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Soledade/PB, assinatura eletronicamente. Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho Juiz de Direito