Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IDRIS BRITO VILARIM DE SOUZA NEVES
EXECUTADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO SENTENÇA
recorrente: a) a insistência na tese de compensação de créditos; b) o excesso de execução decorrente da cobrança de honorários já pagos no ID 85951270; e c) a impossibilidade de incidência de juros de mora sobre a multa sancionatória (astreintes). Com a petição, comprovou o depósito do valor total executado, R$ 32.200,43 (ID 108581462), para fins de garantia e quitação. O exequente manifestou-se no ID 121725052, pugnando pela rejeição da peça ante a preclusão e coisa julgada. É o relatório. Decido. 1. Da Inadmissibilidade da Reiteração da Tese de Compensação Quanto à pretensão da executada de compensar o crédito exequendo com dívidas outras do autor junto à cooperativa, a insurgência não comporta conhecimento. Tal matéria foi objeto de decisão interlocutória específica (ID 97252882), a qual foi integralmente mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0818952-63.2024.8.15.0000. O Acórdão de ID 102930462 consignou que a compensação pretendida não é causa superveniente à sentença e deveria ter sido discutida na fase de conhecimento. Portanto, opera-se a preclusão consumativa e a eficácia preclusiva da coisa julgada material (arts. 505 e 507 do CPC), vedando-se a rediscussão do tema nesta sede. 2. Do Excesso de Execução: Decote de Juros sobre Multas e Ajuste do Débito No tocante ao excesso de execução, por se tratar de erro material de cálculo e matéria de ordem pública,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0807052-41.2017.8.15.2001
Trata-se de fase de cumprimento definitivo de sentença deflagrada por IDRIS BRITO VILARIM DE SOUZA NEVES em face de SICREDI EVOLUÇÃO – COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO, objetivando a satisfação do crédito fixado no título executivo judicial de ID 32291836, confirmado em grau recursal. O exequente apresentou memória de cálculo (ID 100681019), totalizando o débito em R$ 32.200,43, atualizado até setembro de 2024, incluindo danos morais, multa por descumprimento de liminar, honorários e as penalidades do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. A executada, após ter sua primeira impugnação rejeitada (ID 97252882) e o respectivo recurso desprovido pelo Tribunal de Justiça (ID 102930462), apresentou nova peça sob a rubrica de "Impugnação ao Cumprimento de Sentença" com pedido subsidiário de "Exceção de Pré-Executividade" (ID 108581458). Sustenta a recebo a insurgência do ID 108581458 como Exceção de Pré-Executividade. Assiste razão à executada quanto à irregularidade da incidência de juros de mora sobre a multa sancionatória. Na planilha de ID 100681021, o exequente aplicou juros de 1% ao mês sobre a multa de R$ 5.000,00 fixada pelo descumprimento de liminar. Todavia, a natureza jurídica das astreintes e de multas sancionatórias repele a incidência de juros moratórios, sob pena de configuração de bis in idem, uma vez que ambas as rubricas visam punir o atraso. A referida multa deve ser atualizada apenas por correção monetária. A executada já havia procedido ao pagamento antecipado de parte da verba honorária no montante de R$ 3.807,21 (ID 85951270), valor que deve ser abatido do saldo total para evitar o enriquecimento sem causa. 3. Demonstrativo Resumido do Débito e Suficiência do Depósito A fim de conferir transparência e fundamentar a satisfação da obrigação, procede-se à conferência dos valores devidos, atualizados até a data aproximada do depósito (fevereiro de 2025): A) Indenização por Danos Morais: R$ 10.000,00 (nominal) corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de 1% a.m. desde o evento danoso (15/12/2018) = R$ 20.027,40; B) Multa por Descumprimento de Liminar (Item 10 da Sentença): R$ 5.000,00 (nominal) atualizados apenas por correção monetária (INPC), sem incidência de juros = R$ 5.755,00; C) Honorários Sucumbenciais da Fase de Conhecimento: 20% sobre o proveito econômico (A + B) = R$ 5.156,48; D) Encargos da Fase de Execução (Art. 523, § 1º, do CPC): 10% de multa e 10% de honorários sobre o débito principal (A + C), excluindo-se as astreintes da base de cálculo = R$ 5.036,78; E) Total Bruto Devido (A + B + C + D): R$ 35.975,66; F) Abatimento de Pagamento Anterior (ID 85951270): ( - ) R$ 3.807,21; G) SALDO LÍQUIDO FINAL DEVIDO (E - F): R$ 32.168,45. Confrontando o saldo líquido devido (R$ 32.168,45) com o depósito judicial efetuado no ID 108581462 (R$ 32.200,43), constata-se que o montante depositado é suficiente para a quitação integral do título executivo judicial, apresentando, inclusive, leve saldo excedente em favor da executada. DISPOSITIVO Ante o exposto: REJEITO LIMINARMENTE a insurgência do ID 108581458 quanto à tese da compensação, ante a ocorrência de coisa julgada material; ACOLHO PARCIALMENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE para reconhecer o excesso de execução relativo à incidência de juros sobre a multa sancionatória e determinar o abatimento do pagamento prévio realizado no ID 85951270, fixando o débito final, para a data do depósito, em R$ 32.168,45, conforme memória de cálculo supra; DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA, tendo em vista que o depósito judicial de ID 108581463 (R$ 32.200,43) cobre a totalidade do crédito exequendo e seus acessórios; Após o trânsito em julgado, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ em favor da parte exequente e de seu patrono para o levantamento do valor de R$ 32.168,45, acrescido dos rendimentos bancários proporcionais. O saldo remanescente do depósito (aproximadamente R$ 31,98 e seus rendimentos) deverá ser restituído à executada via alvará; Intimações necessárias. Arquive. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17021512152924600000006498640 INICIAL TUTELA EM CARATER ANTECEDENTE Memorial 17021512115532800000006498665 diario 02-02-2017 Documento de Comprovação 17021512135411900000006498703 docs pessoais Documento de Identificação 17021512140954700000006498710 PLANILHA DA REMUNERAÇÃO ANTES DA EXONERAÇÃO Documento de Comprovação 17021512142161600000006498718 PLANILHA DA REMUNERAÇÃO DEPOIS DA EXONERAÇÃO Documento de Comprovação 17021512142829800000006498721 procuração e hipossuficiência Procuração 17021512144000100000006498725 contracheque janeiro 2017 Documento de Comprovação 17021512144935300000006498727 Decisão Decisão 17021616214158200000006525529 Petição Petição 17021711065978100000006536648 Despacho Despacho 17022116395039900000006531898 Mandado Mandado 17022118012154300000006588449 Mandado Mandado 17022118012405500000006588450 Expediente Expediente 17022116395039900000006531898 Ofício Ofício (Outros) 17022118201946300000006588675 OFÍCIO OFÍCIO 17022118280893700000006589000 OFICIO 32 2017 RECIBO DE ENVIO OFÍCIO 17022118275554100000006589002 Diligência Diligência 17022310030107400000006611161 Unicred - Idris Devolução de Mandado 17022310030071400000006611593 INTIMAÇÃO Diligência 17030815242769200000006746897 Proc. 0807052-41.2017.815.2001 INTIMAÇÃO TJPB Devolução de Mandado 17030815243163800000006746983 Petição Petição 17032012344979300000006895702 UJP 237 - Agravo Informacao Memorial 17032012313979600000006895748 02 - Procuracao Procuração 17032012315286100000006895751 03 - Substabelecimento Substabelecimento 17032012320210700000006895754 04 - Estatuto - Parte 01 Documento de Comprovação 17032012321982200000006895760 05 - Estatuto - Parte 02 Documento de Comprovação 17032012323336800000006895763 06 - Estatuto - Parte 03 Documento de Comprovação 17032012324573200000006895766 07 - Estatuto - Parte 04 Documento de Comprovação 17032012325460100000006895768 01 - Agravo de Instrumento Documento de Comprovação 17032012330259700000006895776 Protocolo Documento de Comprovação 17032012330789800000006895783 Outros Documentos Outros Documentos 17032716595821900000007005877 0807052.41.2017.8.15.2001 Outros Documentos 17032716594115800000007005914 Petição Petição 17051715262669000000007696385 Contrato de Empréstimo - Idris I Documento de Comprovação 17051715224428600000007696644 Contrato de Empréstimo - Idris II Documento de Comprovação 17051715224976700000007696648 Contrato de Empréstimo - Idris III Documento de Comprovação 17051715225898900000007696657 Contrato de Empréstimo - Idris IV Documento de Comprovação 17051715231061800000007696665 Contrato de Empréstimo - Idris IX Documento de Comprovação 17051715231946400000007696669 Contrato de Empréstimo - Idris V Documento de Comprovação 17051715232998100000007696673 Contrato de Empréstimo - Idris VII Documento de Comprovação 17051715233988600000007696680 Contrato de Empréstimo - Idris VII 1 Documento de Comprovação 17051715235115500000007696684 Contrato de Empréstimo - Idris VIII Documento de Comprovação 17051715240068800000007696687 Contrato de Empréstimo - Idris X Documento de Comprovação 17051715241442900000007696696 Saldo conta Idris Unicred Documento de Comprovação 17051715242471800000007696708 Petição juntada Petição 17051715572870300000007697895 Comprovante de pagamentos abril Documento de Comprovação 17051715565431800000007697912 Comprovante de pagamentos fevereiro Documento de Comprovação 17051715570181100000007697916 Comprovante de pagamentos março Documento de Comprovação 17051715570868200000007697921 Despacho Despacho 17052613100149700000007788405 Expediente Expediente 17052613100149700000007788405 Despacho Despacho 17071815130531100000008537911 Resposta ao despacho Petição 17072016394687400000008626603 Idris Serasa UNicred extrato Documento de Comprovação 17072016392219300000008626669 Expediente Expediente 17071815130531100000008537911 Petição Petição 17080915551662000000008919316 01. Peticao Resposta ao Despacho Outros Documentos 17080915504348200000008919385 02. Consignado 55579 Outros Documentos 17080915510088500000008919398 03. Consignado 59794 Outros Documentos 17080915511317300000008919410 04. Consignado 59795 Outros Documentos 17080915513164800000008919427 05. Consignado 61158 Outros Documentos 17080915514287200000008919435 06. Consignado 65145 Outros Documentos 17080915515419400000008919448 07. Consignado 81695 Outros Documentos 17080915520316100000008919454 08. Consignado 85438 Outros Documentos 17080915521870300000008919459 09. Consignado 87320 Outros Documentos 17080915523534300000008919470 10. Consignado 88569 Outros Documentos 17080915531962400000008919503 11. Consignado 89454 Outros Documentos 17080915533647800000008919523 12. Procuracao Procuração 17080915534784300000008919547 Despacho Despacho 17110609291297700000010198754 Ofício Ofício (Outros) 17121213084398800000011414978 0807052.41.2017.8.15.2001 Documento Ofício 17121213083041300000011414991 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 17121412530433300000011479813 AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEMORIAL Documento de Comprovação 17121412522567200000011479931 protocolo agravo Documento de Comprovação 17121412523987300000011479940 Despacho Despacho 17121508060855400000011441721 Ofício Ofício (Outros) 17121913070840200000011663540 0807052.41.2017.8.15.2001 Documento Ofício 17121913065402300000011663550 PLANTÃO JUDICIARIO Outros Documentos 18011016541775100000011778982 Proc 0807052-41.2017 Outros Documentos 18011016540635700000011779003 Despacho Despacho 18051516433907200000013908679 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18071214413809000000014938320 Expediente Expediente 17110609291297700000010198754 Petição aditamento Petição 18080616412680800000015375787 aditamento Idris 1 Documento de Comprovação 18080616400905500000015375873 Ofício Ofício (Outros) 18102215555873600000016871158 MALOTE 0807052-41.2017 Ofício (Outros) 18102215554578100000016871178 Petição Petição 19012811330006700000018350026 Acórdão do Agravo interno Documento de Comprovação 19012811321453800000018350069 Decisão Liminar do Agravo para executar Documento de Comprovação 19012811322042100000018350071 Despacho para Juiz de primeiro Documento de Comprovação 19012811322628800000018350074 Extrato Serasa 09.01.19(1) Documento de Comprovação 19012811323361700000018350078 Despacho Despacho 19020516510753600000018512756 Ofício Ofício (Outros) 19040916331426700000019872023 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19050814314430300000020448137 Petição Petição 19072915354339800000022371003 comprovante serasa Documento de Comprovação 19072915354443500000022371010 Despacho Despacho 19082015445652900000022942742 Carta Carta 19082310553461600000023041964 Petição Petição 19090217491435000000023300271 UJP 237 - Petição Outros Documentos 19090217491564300000023300725 Outros Documentos Outros Documentos 19092009581997400000023813795 AR_0807052-41.2017 Aviso de Recebimento 19092009582006100000023813796 Contestação Contestação 19100410540197100000024217598 Contestacao (3) Outros Documentos 19100410540424800000024217610 02 - Procuracao e Atos (7) Procuração 19100410540555500000024217611 Termo de Audiência Termo de Audiência 19101015555181600000024378468 IDRIS BRITO VILARIM DE SOUZA NEVES X COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE JOÃO Termo de Audiência 19101015555193300000024378471 Informação Informação 19103015372634300000024900391 Despacho Despacho 20041321044114600000028668793 Expediente Expediente 20041321044114600000028668793 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20060216553708300000029950728 Ofício Ofício (Outros) 20060306514830700000029962236 0807052.41.2017 Ofício (Outros) 20060306514848900000029962237 Despacho Despacho 20060315183821100000029977550 Petição Petição 20060319301599300000029992509 impugnação idrisxsicred_1 Informações Prestadas 20060319301703700000029992510 acordao - idris Documento Jurisprudência 20060319301756300000029992511 Expediente Expediente 20060315183821100000029977550 Petição Petição 20061110220212600000030184297 Petição - Provas Outros Documentos 20061110220342800000030184299 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20070713414062400000030784286 Sentença Sentença 22013118242908400000030941101 Apelação Apelação 22021600392742200000051617689 1. Apelacao Documento de Comprovação 22021600392879800000051617690 2. Custas Apelacao Documento de Comprovação 22021600392946100000051617691 3. Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 22021600393012300000051617692 Informação Informação 22060711544455300000056235260 Despacho Despacho 22060808514058400000056236029 Expediente Expediente 22060808514058400000056236029 Informação Informação 22110112140382000000061831953 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110112175168200000061831963 Informação Informação 22110112491455800000061834460 OTRS_ Ticket#2022110167001499 _ Processo com erro ao remeter ao TJPB PJe 0807062-41.2017.8.15.2001 Outros Documentos 22110112491497900000061834466 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 22110806320400000000076060919 Decisão Decisão 22121906322000000000076060920 Expediente Expediente 22121912554900000000076060921 Cota Cota 23012413351400000000076060922 0807052-41.2017.8.15.2001-apl Cota 23012413351400000000076060923 Decisão Decisão 23021522462300000000076060924 Certidão Certidão 23021617454700000000076061675 Despacho Despacho 23022518382600000000076061676 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23040718170300000000076061677 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23040718455100000000076061678 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23041922485200000000076061679 Acórdão Acórdão 23042706225000000000076061680 Ementa Ementa 23042706225000000000076061681 Relatório Relatório 23042706225000000000076061682 Voto do Magistrado Voto 23042706225000000000076061683 Expediente Expediente 23050309460500000000076061684 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23051213553400000000076061685 Despacho Despacho 23051609153100000000076061686 Expediente Expediente 23060516241400000000076061687 Contrarrazões Contrarrazões 23060520081800000000076061688 Despacho Despacho 23060816011400000000076061689 Despacho Despacho 23072608220600000000076061690 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23080120140800000000076061691 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23081619512400000000076061692 Acórdão Acórdão 23082304284500000000076061693 Ementa Ementa 23082304284500000000076061694 Voto do Magistrado Voto 23082304284500000000076061695 Relatório Relatório 23082304284500000000076061696 Expediente Expediente 23090613180700000000076061697 Petição Petição 23100520300800000000076061698 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23101812172700000000076061699 Despacho Despacho 23102311233988900000076182096 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23121911194633600000029802090 Registrato dia 19.12.2023 Documento de Comprovação 23121911194710000000078842599 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121911334929200000078844846 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121911334929200000078844846 Petição Petição 24010322055152700000079040643 Fichas Financeiras Documento de Comprovação 24010322055186600000079040644 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24021611542201700000080572179 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 24022116392950100000080826646 Cumprimento - Amortização da Compensação - Obrigação de fazer Outros Documentos 24022116393018900000080826647 B60592622-4 Ficha Outros Documentos 24022116393080000000080826648 REsp 1.757.033 Outros Documentos 24022116393144400000080826649 Comprovante - Honorários Outros Documentos 24022116393208100000080826650 Outros Documentos Outros Documentos 24022116445612400000080827275 Condenação - Comprovação de compensação do crédito Outros Documentos 24022116445651900000080827276 Resposta Resposta 24022310133912100000080920647 Consignado Evolução Sicredi B60592606-2 Documento de Comprovação 24022310133976300000080920652 Consignado Evolução Sicredi B60592608-9 Documento de Comprovação 24022310134040400000080920658 Consignado Evolução Sicredi B60592610-0 Documento de Comprovação 24022310134106100000080920660 Consignado Evolução Sicredi B60592614-3 Documento de Comprovação 24022310134272600000080920661 Consignado Evolução Sicredi B60592616-0 Documento de Comprovação 24022310134335300000080920662 Consignado Evolução Sicredi B60592618-6 Documento de Comprovação 24022310134402100000080920663 Consignado Evolução Sicredi B60592620-8 Documento de Comprovação 24022310134480400000080920664 Consignado Evolução Sicredi B60592622-4 Documento de Comprovação 24022310134553100000080920665 Consignado Evolução Sicredi B60592626-7 Documento de Comprovação 24022310134621200000080920666 Caixa Consignado 13.067.110.0027742-00 Documento de Comprovação 24022310134733400000080921788 Caixa Consignado 13.0617.110.0027683-15 Documento de Comprovação 24022310134810300000080921790 Caixa Consignado 13.0617.110.0027715-37 Documento de Comprovação 24022310134880400000080921791 Caixa Consignado 13.0617.110.0027777-30 Documento de Comprovação 24022310134970300000080923443 Caixa Consignado 13.0617.110.0027885-02 Documento de Comprovação 24022310135054200000080921792 Caixa Consignado 13.0617.110.0028157-63 Documento de Comprovação 24022310135121500000080921794 BB CDC 108530514 Documento de Comprovação 24022310135236900000080921796 BB CDC 979637031 Documento de Comprovação 24022310135308500000080921797 BB CDC 986959432 Documento de Comprovação 24022310135477100000080921801 BB Consignado 965403469 Documento de Comprovação 24022310135633200000080921802 BB Consignado 969682565 Documento de Comprovação 24022310135730100000080921806 Decisão Superendividamento Idris Documento Jurisprudência 24022310135817700000080921817 Decisão Decisão 24072410540545200000088373412 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072509264378100000091501797 Intimação Intimação 24072509273846800000091501817 Intimação Intimação 24072509273846800000091501817 Petição Petição 24081315353857000000092504596 Petição Petição 24081415330687300000092575174 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24092007172500000000094638399 0818952-63.2024.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 24092007172500000000094638400 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24092016024011400000094682935 Atualização monetária Idris x Sicredi Documento de Comprovação 24092016024076500000094682937 Certidão Certidão 24092511310164800000094901962 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24103107573200000000096748387 0818952-63.2024.8.15.0000_favoritos-1 Documento de Comprovação 24103107573200000000096748388 Despacho Despacho 25011709081063100000099856729 Intimação Intimação 25021211144481900000101109236 Intimação Intimação 25021211144481900000101109236 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 25022713462176900000101968492 Calculo - dano moral com encargos - 0807052-41.2017.8.15.2001 Outros Documentos 25022713462259000000101968494 Calculo - Multa liminar - 0807052-41.2017.8.15.2001 Outros Documentos 25022713462331400000101968495 DJO - 0807052-41.2017.8.15.2001 Outros Documentos 25022713462385400000101968497 Comprovante de pgto - 0807052-41.2017.8.15.2001 Outros Documentos 25022713462449800000101968496 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25031008262800000000102272006 0818952-63.2024.8.15.0000_favoritos-2 Documento de Comprovação 25031008262800000000102272007 Informação Informação 25050607523315800000105119692 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25052222101900000000106159301 0818952-63.2024.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 25052222101900000000106159302 Despacho Despacho 25081810243773400000111217284 Intimação Intimação 25082811243683700000114260968 Despacho Despacho 25081810243773400000111217284 Petição Petição 25082813415110600000114275533 Petição Petição 25090109424136700000115038195 Informação Informação 25102110555307600000117820543 Certidão Certidão 26020213251910900000127642275 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Sentença: 22013118242908400000030941101, Despacho: 20041321044114600000028668793, Expediente: 20041321044114600000028668793, OFÍCIO: 17022118280893700000006589000, Petição Inicial: 17021512152924600000006498640, Documento de Comprovação: 19072915354443500000022371010, Outros Documentos: 17032716595821900000007005877, Ofício (Outros): 20060306514830700000029962236, Ofício (Outros): 20060306514848900000029962237, Expediente: 20060315183821100000029977550]