Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802463-98.2020.8.15.2001.
EXEQUENTE: LINDEMBERG OLIVEIRA NOBREGA
EXECUTADO: IRIS BEATRIZ OLIVEIRA SILVA Advogado: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA OAB: PB4007 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, INTIMO a parte
EXEQUENTE: LINDEMBERG OLIVEIRA NOBREGA, através de representante legal, para tomar ciência e se manifestar acerca do AR devolvido pelos Correios id 155609564. Prazo: 05 dias João Pessoa, em 25 de março de 2026 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cheque] , através de representante legal, para tomar ciência e se manifestar acerca do AR devolvido pelos Correios id 155609564. Prazo: 05 dias João Pessoa, em 25 de março de 2026 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802463-98.2020.8.15.2001.
EXEQUENTE: LINDEMBERG OLIVEIRA NOBREGA
EXECUTADO: IRIS BEATRIZ OLIVEIRA SILVA Advogado: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA OAB: PB4007 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, INTIMO a parte
EXEQUENTE: LINDEMBERG OLIVEIRA NOBREGA, através de representante legal, para tomar ciência e se manifestar acerca do AR devolvido pelos Correios id 155609564. Prazo: 05 dias João Pessoa, em 25 de março de 2026 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cheque] , através de representante legal, para tomar ciência e se manifestar acerca do AR devolvido pelos Correios id 155609564. Prazo: 05 dias João Pessoa, em 25 de março de 2026 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
26/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
25/03/2026, 07:37
Documento (Outros documentos)
14/03/2026, 08:10
Expedição de documento (Carta)
20/02/2026, 10:20
Gratuidade da Justiça
20/02/2026, 10:13
Conclusão (para despacho)
07/01/2026, 08:33
Desarquivamento
07/01/2026, 08:33
Petição (Contraminuta)
02/12/2025, 11:27
Publicação
24/11/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802463-98.2020.8.15.2001.
EXEQUENTE: LINDEMBERG OLIVEIRA NOBREGA
EXECUTADO: IRIS BEATRIZ OLIVEIRA SILVA Advogado: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA OAB: PB4007 Endereço: desconhecido De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0802463-98.2020.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Prazo: João Pessoa, em 18 de novembro de 2025 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cheque]
19/11/2025, 00:00
Definitivo
18/11/2025, 14:28
Expedida/certificada
18/11/2025, 14:28
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 14:27
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/11/2025, 08:59
Conclusão (para julgamento)
12/11/2025, 14:06
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 14:06
Petição (Contraminuta)
10/11/2025, 14:02
Publicação
03/11/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LINDEMBERG OLIVEIRA NOBREGA
EXECUTADO: IRIS BEATRIZ OLIVEIRA SILVA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58013-520 E-mail: [email protected] Telejudiciário: (83) 3216-1440 SENTENÇA PROCESSO NÚMERO: 0802463-98.2020.8.15.2001 ASSUNTO(S): [Cheque] Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial, lastreada em cheque emitido pela executada no valor de R$ 4.640,00 (quatro mil, seiscentos e quarenta reais), devolvido por insuficiência de fundos. Consoante o disposto no art. 59 da Lei nº 7.357/85 (Lei do Cheque), prescreve em seis meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 assegura ao portador. Após a prescrição da ação cambial, ainda é possível a cobrança do crédito por via de ação monitória, no prazo de cinco anos, conforme entendimento consolidado na Súmula 503 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual: “O prazo prescricional para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é de cinco anos, contados do dia seguinte à data de emissão do título.” No caso em apreço, verifica-se que o cheque foi emitido e apresentado para pagamento em 10/09/2019, conforme narrado na petição inicial Petição Inicial (13) Assim, uma vez consumada a prescrição da pretensão executória, não subsiste interesse processual na continuidade da execução. DISPOSITIVO
Ante o exposto, reconheço a prescrição do título executivo e, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ARQUIVE-SE, definitivamente. João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônica. José Célio de Lacerda Sá Juiz(a) de Direito
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 10:17
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
30/10/2025, 10:17
Conclusão (para julgamento)
30/10/2025, 09:52
Desarquivamento
30/10/2025, 09:51
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 17:25
Provisório
03/12/2024, 08:24
Documento (Certidão)
03/12/2024, 08:23
Documento (Ofício)
14/11/2024, 11:43
Determinação de Diligência
13/11/2024, 12:22
Conclusão (para despacho; para despacho)
13/11/2024, 08:44
Desarquivamento
13/11/2024, 08:44
Petição (Contraminuta)
12/11/2024, 15:58
Definitivo
21/11/2023, 15:47
Mero expediente
21/11/2023, 15:32
Conclusão (para despacho; para despacho)
21/11/2023, 15:08
Documento (Certidão)
21/08/2023, 11:21
Documento (Ofício)
18/08/2023, 09:46
Documento (Outros documentos)
14/08/2023, 23:25
Retificação de Classe Processual
14/03/2023, 21:36
Ato ordinatório
12/01/2023, 09:16
Documento (Carta precatória)
11/01/2023, 12:06
Mero expediente
23/09/2022, 12:13
Conclusão (para despacho; para despacho)
16/09/2022, 07:36
Decurso de Prazo
02/12/2021, 03:07
Petição (Contraminuta)
27/10/2021, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 09:01
Mero expediente
05/10/2021, 20:16
Conclusão (para despacho; para despacho)
04/10/2021, 07:32
Decurso de Prazo
02/10/2021, 01:39
Decurso de Prazo
02/10/2021, 01:22
Petição (Contraminuta)
28/09/2021, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 10:06
Documento (Carta precatória)
15/09/2021, 09:53
Movimentação processual
14/09/2021, 09:54
Documento (Outros documentos)
14/09/2021, 09:51
Ato ordinatório
14/09/2021, 09:42
Documento (Outros documentos)
14/09/2021, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 10:24
Documento (Certidão)
10/09/2021, 10:21
Ato ordinatório
10/09/2021, 10:12
Mero expediente
27/04/2021, 15:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/04/2021, 16:55
Documento (Certidão)
26/04/2021, 16:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))