Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo n. 0811463-32.2023.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc. Defiro o pedido retro. Consulte-se o PREVJUD acerca de benefício previdenciário porventura concedido à executada. Com o resultado, intime-se o exequente para conhecimento. Entretanto, considerando a inexistência de bens penhoráveis no presente momento, suspendo o feito pelo prazo de um ano, com fulcro no art. 921, III, do CPC. Após o prazo de suspensão, acaso não indicados bens à penhora, arquive-se pelo prazo da prescrição intercorrente. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito