Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDILEUMA SAMPAIO MORAIS DE OLIVEIRA, CARLOS MAGNO PEREIRA DE OLIVEIRA.
REU: ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. DECISÃO Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, todas qualificadas. Intimados os autores para se manifestarem acerca do cumprimento da tutela deferida, foi apresentada petição informando o devido cumprimento. Posteriormente, a promovida habilitou-se nos autos e apresentou petição requerendo, dentre outras arguições, a procedência parcial dos pedidos autorais. Posto isso, considerando que houve determinação do Juízo para designação de audiência conciliatória (Id 102591073) e por vislumbrar a possibilidade de composição amigável entre as partes, bem como com arrimo no art. 139, inciso V do CPC, determino a remessa dos autos ao CEJUSC para fins de realização de audiência de conciliação/mediação. 1 - Designados dia e hora, intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos advogados constituídos; 2 - Cientifique-se as partes litigantes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, através procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10 do CPC), e que devem se fazer presentes acompanhados de advogados ou defensores públicos, advertindo-lhes que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º); 3 - Realizada a audiência, voltem os autos conclusos para fins de impulsionamento e/ou eventual homologação de acordo. Partes intimadas pelo gabinete para ciência via DJE. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. JUIZ DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0844784-12.2024.8.15.2001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro].