Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FERNANDO LUIS BRITO LISBOA.
REU: LUIZ PAULO FERREIRA DA SILVA. DECISÃO Da análise dos autos, observa-se que a parte autora requereu a citação do réu nos endereços indicados na decisão de id 156488168. A serventia expediu as cartas de citação, porém, não há o aviso de recebimento nos autos, mas tão somente os referentes às cartas expedidas a este endereço: Avenida Dois de Fevereiro_**, 1180, Varjão, JOÃO PESSOA - PB, 58070-000, os quais retornaram com o status "ausente". Assim, além de ser necessário providenciar o retorno dos ARs expedidos aos endereços indicados na decisão de id 156488168, mostra-se razoável que a citação no endereço Avenida Dois de Fevereiro, nº 1180, Varjão, João Pessoa/PB, CEP 58070-000 seja realizada por oficial de justiça, considerando que o AR registrou três tentativas infrutíferas de citação em razão da ausência do réu. Havendo indícios de ocultação, poderá o oficial proceder à citação por hora certa, na forma do art. 252 do CPC. Posto isso, determino: 1- À serventia, para diligenciar quanto ao retorno das cartas de citação expedidas nos ids 156704437, 156705414 e 156705432, devendo, caso ainda não tenham sido encaminhadas corretamente, providenciar seu reenvio, nos termos da decisão de id 156488168; 2- Concomitantemente, cite a parte ré, por oficial de justiça, neste endereço: Avenida Dois de Fevereiro_**, 1180, Varjão, JOÃO PESSOA - PB, 58070-000, devendo, havendo suspeita de ocultação, citar o réu por hora certa, nos termos do art. 252 do CPC; 3- Com contestação, à impugnação; 4- Infrutíferas as diligências, expeça citação por edital (como já determinado por este Juízo na decisão de id 156488168), com o prazo de 20 (vinte) dias, observando-se os requisitos expostos no art. 257 do CPC. Publicação no DJ, no sítio do respectivo Tribunal e na plataforma de editais do CNJ, de tudo certificado nos autos; 5- Escoado o prazo da citação por edital, sem qualquer manifestação da parte ré, desde já, fica nomeio Curador(a) o Defensor(a) Público em exercício nesta Vara para os devidos fins de direito, no caso oferecer defesa, no prazo de 15 dias; 6- Apresentada contestação, intime a parte autora para fins de impugnação no prazo legal. A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico. CUMPRA COM URGÊNCIA - META 02 DO CNJ. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. JUIZ DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0804923-53.2023.8.15.2001 [Acidente de Trânsito].