Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA NERILDA BEZERRA FERNANDES
REU: ESTADO DA PARAIBA DESPACHO Visto etc. Tendo em vista o acórdão que negou provimento ao recurso de apelação (ID 123694015),
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização / Terço Constitucional] 0846503-63.2023.8.15.2001 INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento do julgado e apresentar memória discriminada e atualizada do cálculo, conforme determinado na sentença (ID 92627723). Não havendo manifestação, arquivem os autos. Cumpra-se. João Pessoa - PB, sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026. Juiz Nilson Bandeira do Nascimento