Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
EXECUTADO: HIGO DO NASCIMENTO RAMALHO - ME DECISÃO A parte autora requereu a responsabilização patrimonial do sócio por dívida que é da pessoa jurídica por ele integrada. O incidente deve ser instaurado em autos apartados a ser associado aos presentes. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO QUE DETERMINA A AUTAÇÃO EM AUTOS APARTADOS. CONFIRMAÇÃO. NECESSIDADE. DISPENSA QUE SÓ OCORRE EM CASO DE PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL (CPC 133, §2º). INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE QUE DEPENDE DE CITAÇÃO DOS SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA, FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO, INSTRUÇÃO PROBATÓRIA E DE SOLUÇÃO DA QUESTÃO MEDIANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RESOLVA A QUESTÃO ESPECÍFICA. PRECEDENTE DO STJ INVOCADO PELA PARTE COM BASE EM ORIENTAÇÃO FIRMADA SOB A SISTEMÁTICA DO CPC/1973 REVOGADO. EXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO COM O CASO EM JULGAMENTO, SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 (ART. 489, V, CPC). DECISÃO MANTIDA. 1. Não se confunde a possibilidade de formular o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em qualquer fase do processo, mediante petição nos próprios autos, demonstrando o preenchimento dos requisitos para o requerimento, com a desnecessidade de instauração do incidente. 2. A dispensa da instauração do incidente somente ocorre se o pedido for requerido na petição inicial. Exegese do art. 134, §2º, CPC. Situação diversa da hipótese dos autos, em que o pedido foi formulado incidentalmente na fase de cumprimento de sentença de Ação de Cobrança. 3. A instauração em autos apartados, mediante comunicação ao distribuidor, é necessária para conferir a citação das partes, o contraditório e instrução probatória relativamente ao pedido específico de desconsideração da personalidade jurídica, cuja questão é resolvida mediante decisão interlocutória (art. 136, CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. (TJPR; AgInstr 0024769-22.2021.8.16.0000; Curitiba; Décima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Sandra Bauermann; Julg. 04/10/2021; DJPR 04/10/2021) Diante disso, INTIME o requerente para, querendo, ajuizar o incidente da desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 133 e ss do CPC, juntando comprovação nestes autos, no prazo de 15 dias. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 20021116595400000000027181839 [VOL 2] Autos digitalizados 20021117003100000000027181787 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20042815180296800000029041091 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20042815180296800000029041091 Petição Petição 20042919035914400000029082518 Reiterar os termos da Impugnação à Exceção de Pré-Executividade. Requerer julgamento. Petição 20050520363179500000029211544 Petição - Reiterar os termos da Impugnação à Exceção de Pré-Executividade. Requerer julgamento. Outros Documentos 20050520363325500000029211545 Certidão Certidão 20082418205389000000032105479 Decisão Decisão 21072610190240600000043904450 Expediente Expediente 21072610190240600000043904450 Sisbajud. Pessoa Física. Firma Individual Petição 21082620243006100000045314942 Petição - Sisbajud. Pessoa Física. Firma Individual Outros Documentos 21082620243202400000045314944 Planilha de Cálculos - Agosto.2021 Documento de Comprovação 21082620243273000000045314947 Despacho Despacho 21100516173283700000046283823 SISBAJUD - RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE ORDEM DE BLOQUEIO DE VALORES Documento de Comprovação 21100516173393600000047005533 SISBAJUD - RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Documento de Comprovação 22031119115677300000052565440 Despacho Despacho 22031119115814700000052565439 Expediente Expediente 22032809085280100000053245105 Petição - Transferência de Valores para Conta Judicial - Requerimento de Consulta ao RENAJUD Petição 22041916583689300000054192062 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110423580718100000061989020 Despacho Despacho 22121209444614900000063440229 Ciência de Intimação Petição 22121616372369400000063689664 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22122111581835200000063803977 Petição Petição 23010916192229500000064009187 Despacho Despacho 24042209470522300000083674349 Despacho Despacho 24042209470522300000083674349 Petição Petição 24052023373796000000085306755 Decisão Decisão 24061110324831300000086328760 Intimação Intimação 24061312583696700000086491432 Intimação Intimação 24061312583696700000086491432 Petição Petição 24070922125634400000087720383 Petição - Renovar Sisbajud Outros Documentos 24070922125666400000087720384 Despacho Despacho 24111211352859400000097382296 Despacho Despacho 24111211352859400000097382296 Petição Petição 25020317454147700000100604969 Planilha de Cálculos - Janeiro.2025 Outros Documentos 25020317454219700000100608076 Decisão Decisão 25052712354705900000106397014 0050152-21.2013.8.15.2001 - minuta SISBAJUD Documento de Comprovação 25052712354727400000106397017 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25053008130539800000106599637 SISBAJUD 1 Documento de Comprovação 25053008130557800000106599638 Expediente Expediente 25053008142287300000106599846 Petição Petição 25061016090633200000107258552 Despacho Despacho 25112612470441600000120004843 Expediente Expediente 25112612470441600000120004843 Petição Petição 25121620172728500000121096549 Planilha de Cálculos - Dezembro.2025 Outros Documentos 25121620172782200000121096552 Cartao CNPJ Outros Documentos 25121620172835200000121096550 Quadro Societario Outros Documentos 25121620172884900000121096551 Certidão Certidão 26020201023236100000126247925 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 21082620243202400000045314944, Documento de Comprovação: 21082620243273000000045314947, Despacho: 21100516173283700000046283823, Documento de Comprovação: 21100516173393600000047005533, Despacho: 22031119115814700000052565439, Documento de Comprovação: 22031119115677300000052565440, Expediente: 22032809085280100000053245105, Petição: 22041916583689300000054192062, Ato Ordinatório: 20042815180296800000029041091, Outros Documentos: 20050520363325500000029211545]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0050152-21.2013.8.15.2001