Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba ARROLAMENTO COMUM (30) 0806110-43.2016.8.15.2001 Infelizmente, ainda não será possível o julgamento. À inventariante para, em 5 dias, oferecer novo plano de partilha em substituição ao do id. 127881843, observando o despacho do id. 127340281 quanto à exclusão dos direitos sobre a Ação de Cumprimento de Sentença nº 0064795-47.2014.8.15.2001, em trâmite na 7ª Vara Cível desta Comarca, em razão da inexistência de crédito definido, deixando-o para sobrepartilha, nos termos do art. 669, III, do CPC. Deve, também, abater o valor levantado através do alvará do id. 41942421 sobre o crédito/depósito judicial do id. 31293961. Atendido, e diante da habilitação do id. 156367434, ouça-se TELMA LÚCIA BRITO DO Ó, em 5 dias, salvo se o plano de partilha for assinado em conjunto. Após, conclusos para possível sentença, desde que válida a certidão negativa de débito das fazendas públicas (do contrário, necessária atualização). Desnecessária a quitação prévia do ITCD – tema nº 1074/STJ. Custas quitadas no id. 31293965, certidão da Censec no id. 5818092 e depósito judicial nos id's. 91778490 e 31293961 (sobre este houve levantamento de valores). João Pessoa, data eletrônica. Juiz(a) de Direito