Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SEVERINO FRANCISCO DA SILVA FILHO Advogado do(a)
AUTOR: LUIZ CÉSAR GABRIEL MACÊDO - PB14737
REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0803108-44.2025.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários]
Vistos, etc. Não havendo efetivo arrolamento de testemunhas, ou requerimentos de outras provas, no prazo indicado, DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para formularem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito