Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0808336-06.2025.8.15.2001.
AUTOR: FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
REU: ASSOCIACAO PARAIBANA DOS AGENTES SOCIOEDUCATIVOS
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - ACERVO ÚNICO (RES. TJPB Nº 10/2026, ART. 8º, e SEI Nº 005204-83.2025.8.15) Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Levantamento de Valor]
Vistos, etc. RECEBO a emenda de ID 160371454, para incluir no polo passivo o SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DA PARAÍBA – SINTAC. Proceda-se às anotações necessárias. DEFIRO a gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. Recebo a inicial vez que presente os requisitos previstos no art. 319 e seguintes do CPC. Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 4º, II, do CPC, sobretudo em razão de a parte promovida, tradicionalmente, abster-se de tornar efetiva as técnicas autocompositivas, sendo assim inviável a mediação e a conciliação. em consequência, DETERMINO: 01 – CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal (art. 335 do CPC), devendo a citação ser realizada, preferencialmente, por meio eletrônico, nos termos do art. 246, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei nº 14.195/2021, mediante utilização do cadastro da parte nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, observando-se, para fins de contagem do prazo, o disposto no art. 231, inciso V, do CPC. Não havendo confirmação do recebimento da citação eletrônica no prazo de 3 (três) dias úteis, nos termos do art. 246, § 1º-A, do CPC, proceda-se imediatamente à realização da citação pelas modalidades subsidiárias legalmente previstas, especialmente por correio ou por oficial de justiça, conforme o caso concreto, vedada a substituição da citação pessoal por mera publicação no Diário da Justiça Eletrônico quando inexistente advogado constituído nos autos. 02 - Se houver na resposta da parte ré alegação de fato impeditivo, modificativo, extintivo do direito do autor ou alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-se a produção de provas (arts. 350 e 351, CPC) 03 - Se houver a juntada de novos documentos pela parte autora na réplica à contestação, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º). CUMPRA-SE INTEGRALMENTE. João Pessoa, data eletrônica. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.