Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
27/01/2026, 12:51
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42 (EXEQUENTE)
26/01/2026, 10:20
Conclusos para despacho
12/12/2025, 11:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/11/2025 23:59.
09/11/2025, 00:49
Juntada de Petição de petição
27/10/2025, 13:09
Publicado Decisão em 14/10/2025.
14/10/2025, 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2025
14/10/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital 0860711-91.2019.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para que a citação da parte executada se realize por meio do aplicativo WhatsApp. Todavia, não assiste razão à parte requerente. A despeito da evolução dos meios tecnológicos e da possibilidade de utilização de ferramentas digitais em determinados atos processuais, a citação — ato processual solene destinado a dar ciência ao réu ou executado da existência de demanda contra si, chamando-o a juízo — exige formalidade e segurança jurídica, devendo observar as formas previstas nos arts. 246 e seguintes do CPC, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de citação do executado por meio do aplicativo WhatsApp. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito. João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito
13/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/10/2025, 11:07
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42 (EXEQUENTE)