Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SIMONE NOGUEIRA PEDROSA SOUZA
REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR Cartório Judicial: (83) 99144-2153 www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DESPACHO [Tratamento médico-hospitalar] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800419-95.2023.8.15.2003
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora apresentou petição informando a impossibilidade de comparecimento à perícia judicial designada para o dia 10 de abril de 2026, às 15:00 horas, sob a justificativa de que foi submetida a procedimento cirúrgico e encontra-se em recuperação médica. Todavia, observa-se que o referido pleito de remarcação não veio acompanhado de qualquer documento comprobatório (atestado médico, laudo cirúrgico ou ficha de internação) que ateste a impossibilidade de locomoção ou a realização do ato cirúrgico na data mencionada.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, colacione aos autos a documentação médica idônea que comprove a situação alegada, sob pena de preclusão da prova pericial. Decorrido o prazo com a juntada dos documentos, venham os autos conclusos para análise do pedido de remarcação. Inerte a parte, certifique-se e conclusos para as providências de estilo. Cumpra-se. Intimação da parte autora feita pelo gabinete. João Pessoa - PB, datado e assinado eletronicamente. Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito