Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO BPN BRASIL S.A
APELADO: LUZIA BARBOZA DE LIMA VERISSIMO I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) recorrida(s), por meio de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões ao recurso especial. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 16 de outubro de 2025.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0806589-83.2023.8.15.2003
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO BPN BRASIL S.A
APELADO: LUZIA BARBOZA DE LIMA VERISSIMO I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para ciência da Decisão/Acórdão, id. 35975582. João Pessoa, 22 de agosto de 2025. TEREZA CRISTINA DE ARAUJO BRITO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0806589-83.2023.8.15.2003
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: BANCO BPN BRASIL S.A
APELADO: LUZIA BARBOZA DE LIMA VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO GV 11 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 09 - Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Processo nº: 0806589-83.2023.8.15.2003 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Tarifas]
Vistos, etc. Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Relator
03/02/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
22/08/2024, 14:07
Decorrido prazo de LUZIA BARBOZA DE LIMA COSTA em 21/08/2024 23:59.
22/08/2024, 01:22
Juntada de Petição de contrarrazões
23/07/2024, 23:07
Expedição de Outros documentos.
22/07/2024, 13:58
Ato ordinatório praticado
22/07/2024, 13:57
Decorrido prazo de LUZIA BARBOZA DE LIMA COSTA em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 02:02
Juntada de Petição de apelação
15/07/2024, 17:10
Publicado Sentença em 21/06/2024.
21/06/2024, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
21/06/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LUZIA BARBOZA DE LIMA COSTA.
REU: BANCO CREFISA S.A.. SENTENÇA Tratam de Embargos de Declaração opostos pela parte ré em face da sentença proferida por este Juízo, Id. 86065462. Alega a parte embargante, em síntese, a existência de omissão na sentença quanto ao pedido de produção de prova pericial. Contrarra
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0806589-83.2023.8.15.2003 [Tarifas].
20/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LUZIA BARBOZA DE LIMA COSTA.
REU: BANCO CREFISA S.A.. SENTENÇA Tratam de Embargos de Declaração opostos pela parte ré em face da sentença proferida por este Juízo, Id. 86065462. Alega a parte embargante, em síntese, a existência de omissão na sentença quanto ao pedido de produção de prova pericial. Contrarra
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0806589-83.2023.8.15.2003 [Tarifas].
20/06/2024, 00:00
Documentos
Decisão
•02/10/2023, 10:55
Decisão
•10/10/2023, 13:43
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: BANCO BPN BRASIL S.A
APELADO: LUZIA BARBOZA DE LIMA VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO GV 11 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 09 - Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Processo nº: 0806589-83.2023.8.15.2003 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Tarifas]
Vistos, etc. Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Relator
03/02/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
22/08/2024, 14:07
Decorrido prazo de LUZIA BARBOZA DE LIMA COSTA em 21/08/2024 23:59.
22/08/2024, 01:22
Juntada de Petição de contrarrazões
23/07/2024, 23:07
Expedição de Outros documentos.
22/07/2024, 13:58
Ato ordinatório praticado
22/07/2024, 13:57
Decorrido prazo de LUZIA BARBOZA DE LIMA COSTA em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 02:02
Juntada de Petição de apelação
15/07/2024, 17:10
Publicado Sentença em 21/06/2024.
21/06/2024, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
21/06/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LUZIA BARBOZA DE LIMA COSTA.
REU: BANCO CREFISA S.A.. SENTENÇA Tratam de Embargos de Declaração opostos pela parte ré em face da sentença proferida por este Juízo, Id. 86065462. Alega a parte embargante, em síntese, a existência de omissão na sentença quanto ao pedido de produção de prova pericial. Contrarra
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0806589-83.2023.8.15.2003 [Tarifas].
20/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LUZIA BARBOZA DE LIMA COSTA.
REU: BANCO CREFISA S.A.. SENTENÇA Tratam de Embargos de Declaração opostos pela parte ré em face da sentença proferida por este Juízo, Id. 86065462. Alega a parte embargante, em síntese, a existência de omissão na sentença quanto ao pedido de produção de prova pericial. Contrarra
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0806589-83.2023.8.15.2003 [Tarifas].
20/06/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/06/2024, 11:52
Embargos de Declaração Acolhidos
19/06/2024, 11:52
Conclusos para despacho
18/03/2024, 08:34
Juntada de Petição de contrarrazões
17/03/2024, 11:54
Expedição de Outros documentos.
01/03/2024, 08:38
Juntada de Petição de petição
29/02/2024, 17:40
Publicado Sentença em 27/02/2024.
27/02/2024, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
27/02/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LUZIA BARBOZA DE LIMA COSTA.
REU: BANCO CREFISA S.A.. SENTENÇA Cuida de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. Narra a parte autora, em síntese, que contratou empréstimo junto à parte ré, mas que lhe foram cobradas taxas de juros reputadas abusivas, eis que foram
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0806589-83.2023.8.15.2003 [Tarifas].
26/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LUZIA BARBOZA DE LIMA COSTA.
REU: BANCO CREFISA S.A.. SENTENÇA Cuida de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. Narra a parte autora, em síntese, que contratou empréstimo junto à parte ré, mas que lhe foram cobradas taxas de juros reputadas abusivas, eis que foram
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0806589-83.2023.8.15.2003 [Tarifas].
26/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/02/2024, 12:29
Julgado procedente o pedido
23/02/2024, 12:29
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S.A. em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 00:49
Conclusos para despacho
29/01/2024, 12:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
29/01/2024, 12:31
Expedição de Outros documentos.
23/01/2024, 11:17
Decorrido prazo de LUZIA BARBOZA DE LIMA COSTA em 18/12/2023 23:59.
19/12/2023, 01:39
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S.A. em 18/12/2023 23:59.
19/12/2023, 01:39
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 11/12/2023 09:30 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
11/12/2023, 11:18
Publicado Decisão em 11/12/2023.
11/12/2023, 01:01
Juntada de Petição de substabelecimento
11/12/2023, 00:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
10/12/2023, 20:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
10/12/2023, 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
09/12/2023, 00:20
Juntada de Petição de petição
08/12/2023, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUZIA BARBOZA DE LIMA COSTA.
REU: BANCO CREFISA S.A.. DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que consta requerimento da parte ré para que seja autorizada sua participação, na audiência de conciliação designada para o dia 11/12/2023, através de meio virtual, isto é, na modalidade telepresencial. Tendo em v
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0806589-83.2023.8.15.2003 [Tarifas].
08/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUZIA BARBOZA DE LIMA COSTA.
REU: BANCO CREFISA S.A.. DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que consta requerimento da parte ré para que seja autorizada sua participação, na audiência de conciliação designada para o dia 11/12/2023, através de meio virtual, isto é, na modalidade telepresencial. Tendo em v
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0806589-83.2023.8.15.2003 [Tarifas].
08/12/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/12/2023, 13:03
Deferido o pedido de
07/12/2023, 13:03
Conclusos para decisão
07/12/2023, 12:21
Juntada de Petição de contestação
06/12/2023, 17:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
05/12/2023, 07:24
Juntada de Petição de petição
30/11/2023, 17:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
21/11/2023, 07:59
Decorrido prazo de LUZIA BARBOZA DE LIMA COSTA em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 01:01
Juntada de Certidão
26/10/2023, 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/10/2023, 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/10/2023, 21:05
Expedição de Outros documentos.
26/10/2023, 20:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/12/2023 09:30 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
26/10/2023, 20:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUZIA BARBOZA DE LIMA COSTA - CPF: 026.421.364-50 (AUTOR).